Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT1 - VISA no SUS - Planejamento e Gestão - Licenciamento Simplificado e Processo de Trabalho em VISA

29462 - A SITUAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE SITUADOS NO ESTADO DO MARANHÃO E O ALTO ÍNDICE DE REINCIDÊNCIA NOS JULGAMENTOS DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS
ELKE CORDEIRO DE MORAES RÊGO BRANDAO - SUVISA - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, MARLENE DE JESUS BEZERRA - UVISA - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO


APRESENTAÇÃO: Os Estabelecimentos de Saúde e de interesse a saúde da rede pública e privada, situados nos Municípios Maranhenses são inspecionados e licenciados pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual – SUVISA, nos termos no Artigo 69 da Lei Complementar 039/98 (Código de Saúde do Estado do Maranhão). Em face da grande importância destes estabelecimentos na promoção e recuperação da saúde da população, verificou-se que a maioria não atende os requisitos básicos para a qualidade e segurança da prestação dos serviços.

OBJETIVO: Realizar o levantamento da situação sanitária dos Estabelecimentos de Saúde referentes aos anos de 2017 e 2018, através dos processos administrativos sanitários oriundos dos Autos de Infração aplicados pelas autoridades sanitárias.

METODOLOGIA: A abordagem metodológica trata-se de um estudo de natureza descritiva, retrospectiva, utilizando como instrumento de coleta de dados, os processos administrativos sanitários, os autos de infração, lavrados durante as inspeções sanitárias.

RESULTADO: Após a análise dos documentos, constatou-se que os estabelecimentos de saúde ou de interesse a saúde, distribuídos nos 217 (duzentos e dezessete) municípios maranhenses, possuem um alto índice de reincidência das infrações sanitárias. Durante os anos de 2017 e 2018, estes estabelecimentos, (em 2018 foram 81 estabelecimentos: 74 públicos e 7 privados) e (em 2017 foram 89 estabelecimentos: 72 públicos e 17 privados), foram devidamente intimados e autuados pelas não conformidades observadas, tendo a SUVISA, concedido prazo razoável para regularização dos mesmos.

CONCLUSÃO: Diante deste quantitativo expressivo de reincidência, constatamos que a maioria das infrações sanitárias identificadas, ainda persistem, demonstrando o descaso em relação ao serviço disponibilizado à população, especialmente para os usuários do SUS. Para reverter esse quadro e garantir a melhoria dos serviços, além da aplicação das penalidades previstas na Lei Federal nº 6.437/77, é necessário que exista uma fiscalização mais freqüente por parte da vigilância sanitária, assim como, a aplicação de penalidades mais severas, como as medidas coercitivas, ou seja, a interdição de setores que representam risco iminente aos usuários.

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