26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT1 - VISA no SUS - Planejamento e Gestão - Licenciamento Simplificado e Processo de Trabalho em VISA |
32353 - IMPLANTAÇÃO DO AUTO ROTEIRO AOS ESTABELECIMENTOS DE BAIXO RISCO. SORAYA CAMPOS BABO - PMNF-VIGILÂNCIA EM SAÚDE, JOÃO CARLOS ZACHARIAS JORGE - PMNF-VIGILÂNCIA EM SAÚDE, RICARDO FAZOLI DANETRA - PMNF-VIGILÂNCIA EM SAÚDE, OUTROS - PMNF-VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Com a publicação da Resolução RDC153/2017 ANVISA,- que Dispõe sobre a Classificação de Grau de Risco para as atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, para fins de licenciamento-, e da Instrução Normativa DC/ANVISA Nº 16 DE 26/04/2017, surgiu a necessidade da criação de medidas inovadoras a serem praticadas com o propósito de se manter a saúde da população. Foi necessário instrumentalizar a fiscalização com a criação do auto roteiro. Observando a avaliação de risco potencial de cada atividade e seguindo as legislações pertinentes ao CNAE -Classificação Nacional de Atividades Econômica- solicitado, o empreendedor terá um contato direto com as normas sanitárias exigidas.
Sendo fiel ao principio da Vigilância sanitária de manter seu cunho de educação/orientação, a aplicação do auto-roteiro tem como objetivo maior levar o contato direto das mínimas condições higiênico-sanitária para o seu funcionamento da empresa, além de promover a desburocratizar do sistema e também agilizar o andamento do processo de trabalho dentro do departamento, pois a quantidade de licenças é bem maior do que o número de fiscais. O auto-roteiro tem uma linguagem bem popular para facilitar o entendimento do empreendedor.
Quando é solicitado a licença sanitária o questionário do Auto-roteiro é disponibilizado, sendo uma das documentações exigidas. Se houver necessidade por parte do solicitante, o auto-roteiro é preenchido com a orientação de um fiscal sanitário. Após o preenchimento, o auto-roteiro é analisado por um fiscal. Se houver alguma dúvida é feito o contato telefônico para os devidos esclarecimentos ou solicitamos a presença do responsável pelo preenchimento, para refazer o auto-roteiro ou até mesmo para receber uma intimação para a correção de provável inadequação do estabelecimento e/ ou do processo.É presumido a veracidade de todas as informações contidas e assinadas no Auto-roteiro.
A aplicação do auto-roteiro foi pactuada no Controle Social e sendo que 30% dos estabelecimentos considerados de Baixo Risco serão fiscalizados.
O aperfeiçoamento e adaptação do sistema é uma necessidade constante para o desenvolvimento de uma economia forte.
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