Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT3 - VISA no SUS - Planejamento e Gestão - Estrutura Organizacional e Descentralização da VISA

29457 - ESTRUTURAÇÃO LEGAL DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NA REGIÃO DE SAÚDE DE JUAZEIRO/BA: UMA ANÁLISE NO CONTEXTO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
CRISTINE NUNES MOTTA - SESAB-BA, LUCIA MARISY S. RIBEIRO OLIVEIRA - UNIVASF, JOÃO ALVES DO NACISMENTO JÚNIOR - UNIVASF, ERNANI MACHADO DE F. LINS NETO - UNIVASF, RAONI ANDRADE RODRIGUES - SESAB-BA


A Vigilância Sanitária impõe limites para o desenvolvimento produtivo e econômico, visando a prevenção e o controle de riscos à saúde dos indivíduos. Desta forma, é importante discutir e garantir o alinhamento da sua estruturação com a sua capacidade de contribuir para o consumo de bens e serviços mais sustentáveis nos territórios. Foi objetivo deste trabalho analisar a estruturação legal, nos pressupostos de existência e validade das normas, que fundamenta a atuação regulatória dos serviços de Vigilância Sanitária Municipais na Região de Saúde de Juazeiro e sua possibilidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável da Região, na perspectiva da Agenda 2030. A pesquisa teve um caráter exploratório, com análise documental e de conteúdo, com sistematização e categorização das informações levantadas, na qual foram identificadas: a) a inter-relação entre os objetivos e metas da Agenda 2030 e os objetos e as ações de competência dos serviços de Vigilância Sanitária estudados; b) a situação de cumprimento dos critérios de estruturação legal previstos na Resolução CIB/BA nº 249/2014 destes serviços; e, c) a relação entre a estruturação legal dos serviços com a sua possibilidade de contribuir com o cumprimento das metas da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. A amostra foi composta pelas dez cidades que compõem a região. Os resultados demonstraram que os objetos e as ações sob competência e responsabilidade dos serviços de Vigilância Sanitária da Região de Saúde de Juazeiro apresentaram inter-relação com 20,7% das metas propostas na Agenda 2030. Também foi possível verificar que apenas 2 municípios da Região apresentavam situação adequada em relação ao cumprimento dos critérios de estruturação legal dos serviços de Vigilância Sanitária. Esta constatação evidenciou um quadro de desorganização dos processos de estruturação legal dos serviços no território, podendo contribuir para a fragilidade da capacidade regulatória das Vigilâncias Sanitárias estudadas. Com isso, mais de 2/3 das metas inter-relacionadas à atuação dos serviços de Vigilância Sanitária encontram barreiras em normas que não acatam princípios constitucionais que regem a Administração Pública e o exercício pleno do poder de polícia nestes serviços. Este resultado pode favorecer a diminuição da capacidade de contribuição das Vigilâncias Sanitárias municipais estudadas para o alcance dos objetivos e metas da Agenda 2030 e, consequentemente, para o desenvolvimento sustentável da Região.

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