Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT3 - VISA no SUS - Planejamento e Gestão - Estrutura Organizacional e Descentralização da VISA

31959 - AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE DE INTERVENÇÃO DOS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG, GISELE REMY RODRIGUES DA CUNHA - SES-MG, MAURÍCIO DE OLIVEIRA - SES-MG


A descentralização das ações de vigilância sanitária no País é um processo complexo e contínuo, que sofre influência de vários fatores, desde diretrizes institucionais até a qualificação dos profissionais nas equipes municipais. Em um estado com 853 municípios, a efetivação da descentralização das ações de VISA e a avaliação da eficiência dos serviços municipais configuram um grande desafio. Não dispomos de critérios padronizados para avaliar o quanto os serviços conseguem cumprir a missão de promover e proteger a saúde dos cidadãos, o que torna imprescindível a construção de evidências para avaliação da efetividade das ações no que tange à promoção e proteção da saúde, e à tomada de decisão rápida e de forma a intervir diretamente nos riscos, por meio do aperfeiçoamento da produção de informações e métodos de análise (Brasil, 2018).
Este estudo tem como objetivo avaliar a capacidade dos serviços municipais de VISA de intervir nos riscos observados.
Com base nas inspeções informadas através do formulário eletrônico de notificação de risco e situações de risco padronizado pela Superintendência de Vigilância Sanitária da SES-MG, foram consolidadas informações sobre os tipos de ações regulatórias e de orientação empreendidas no ano de 2018. Foi levantada a prevalência de cada uma das ações tomadas em relação ao total de inspeções realizadas. A análise dos dados foi feita levando-se em consideração convenção adotada para as reflexões descritas. Para estimar a capacidade de intervenção da VISA, foi convencionado que essa capacidade é limitadamente proporcional ao empreendimento de ações regulatórias típicas da VISA, tais como de apreensão/inutilização de produtos, interdição cautelar, instauração de processos administrativos sanitários e notificação com prazos a cumprir.
No ano de 2018 foram informadas 164.969 inspeções no formulário eletrônico. Das 104.929 inspeções com identificação de irregularidades, observou-se que apenas 0,4% (607) resultaram em processos administrativos sanitários; em somente 0,5% (723) foram realizadas ações de interdição cautelar; em apenas 1,9% (2.682) empreendidas ações de apreensão de produtos; em 39,7% (57.524) emitidas notificações com prazos a cumprir e em 57,5% (83.194) prestadas orientações.
De acordo com o levantamento constata-se que os serviços municipais tem empreendido um número baixo de ações regulatórias, o que pode demonstrar baixa capacidade real de intervenção nas situações de risco encontradas nas inspeções.

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