26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT3 - VISA no SUS - Planejamento e Gestão - Estrutura Organizacional e Descentralização da VISA |
32051 - OS DESAFIOS DO FINANCIAMENTO E SUSTENTABILIDADE PARA AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO JOSÉ ANTÔNIO DE MOURA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL, LÊDA MARIA SOARES MATIAS DE ALMEIDA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL, LÍVIA MARIA MARTINS DA SILVA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL, ALEXANDRE FREDERICO DA CÂMARA NUNES DO NASCIMENTO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL, HILDEBERTO MEDEIROS DA CUNHA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NATAL
No Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS a parte significativa das ações compartilhadas é executada principalmente com a equipe dos municípios, os quais vivenciam o subfinanciamento do Sistema Único de Saúde, dentre estas, as atividades de Vigilância Sanitária - VISA. A realidade enfrentada pela quase totalidade das vigilâncias sanitárias municipais é a falta de autonomia administrativa e financeira, sendo afetada pela pouca visibilidade e priorização das ações por parte dos gestores. Na execução orçamentária é constatada a ausência de prioridade para o custeio e investimento das ações de VISA. Frente ao exposto, as VISAs municipais, especialmente das capitais, precisam buscar estratégias e trazer para pauta de gestão a necessidade do financiamento capaz de subsidiar as ações frente a grande demanda e complexidade destas.
Nessa perspectiva, a Vigilância Sanitária de Natal buscou estratégias para ampliar a receita de fonte municipal junto a Secretaria de Tributação, discutindo sobre as taxas de licenciamento sanitário e multas, em 2016. Nessa ocasião, foi iniciado um processo de alteração do Código Tributário para inserção das atividades de vigilância sanitária. Posteriormente foram feitas articulações com o executivo e legislativo, tendo sido realizadas três Audiências Públicas para dar visibilidade as ações de VISA, além realização das V, VI e VII Semana de Vigilância Sanitária, nesta última com a participação do CONASS, CONASEMS e COSEMS, ANVISA e Vigilância Sanitária Estadual - SUVISA.
Frente ao reconhecimento da seriedade, qualidade e relevância dos serviços prestados pela VISA Natal, a Câmara Municipal aprovou e foi Publicada a Lei Complementar Nº 182 no dia 06 de maio de 2019, que altera o Código Tributário do Município instituindo a taxa de licenciamento sanitário, trazendo uma justiça fiscal, contemplando os segmento de baixo e alto risco e trazendo isenção para os empreendimentos enquadrados como micro empreendedor individual – MEI, instituições sem fins lucrativos e órgãos da administração direta.
A cobrança da taxa de Licença Sanitária compulsória acontecerá a partir de primeiro de maio 2020, e será realizada pela Secretaria de Tributação. Atualmente, o pagamento do licenciamento é feito praticamente pelos estabelecimentos que tem interesse do alvará sanitário. Com isso, através deste ordenamento legal, haverá um aumento expressivo da arrecadação, e consequentemente espera-se um maior investimento para ampliação das ações.
|