Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT3 - VISA no SUS - Planejamento e Gestão - Estrutura Organizacional e Descentralização da VISA

32194 - A CONSTRUÇÃO DO CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO – UM RELATO DE EXPERIÊNCIA.
LUCI RODRIGUES DS SILVA - VISA - SMS/RP, JOSIMARA LOURENÇO - VISA - SMS/RP, VÂNIA CANTARELLA RODRIGUES - VISA - SMS/RP, ELIANE SÁ DE ANDRADE TARGA - VISA - SMS/RP, DARIO VALENTE - VISA - SMS/RP, CARLOS ALBERTO D’AVILLA DE OLIVEIRA - VISA - SMS/RP, DANIEL CARDOSO DE ALMEIDA E ARAÚJO - DEVISA - SMS/RP, LUZIA MÁRCIA ROMANHOLI PASSOS - VE - SMS/RP


No ano de 2010 os técnicos do Departamento de Vigilância em Saúde da SMS de Ribeirão Preto (Devisa) compuseram uma comissão para elaborar o Código Sanitário Municipal. A discussão passou pelas orientações, supervisões e fiscalizações da Vigilância em Saúde que engloba ações da Vigilância Sanitária, Epidemiológica, Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador. Em abril de 2018 foi instituída a Revisão do Plano Diretor de Ribeirão Preto e fixada a obrigatoriedade de elaboração ou revisão das Leis Complementares, sendo definido um cronograma para a elaboração do Código Sanitário. O texto base foi proposto pela comissão do Devisa e teve como princípios a precaução, a bioética, a proteção, a promoção e a preservação da saúde pública e do meio ambiente, promovendo ações que visam o controle de doenças e agravos bem como dos fatores de risco à saúde da população e a melhoria da qualidade de vida. Os munícipes, as entidades e instituições que compõem a sociedade civil organizada foram convidados para participar das audiências técnicas e audiência pública, objetivando a divulgação e discussão do texto base. Foram realizadas duas audiências técnicas e uma audiência pública. As manifestações e 73 propostas encaminhadas pelos representantes das entidades presentes nas audiências foram registradas em ata. As contribuições foram avaliadas pela equipe no período de 17 a 31/08/2018. Todas as contribuições foram analisadas quanto à pertinência do assunto e enquadramento legal. Foram aceitas 19 sugestões de inclusão ou exclusão do texto, em seus artigos ou parágrafos e 10 sugestões aceitas parcialmente, modificando parte do texto original. Entre as proposituras, observa-se uma ansiedade do setor regulado em estabelecer detalhamento de regulação na Lei Municipal, sendo que já existe legislação específica abrangendo o assunto, seja no âmbito estadual ou federal. Tais referências e documentos sofrem alterações periódicas e suas atualizações mudam denominações, conceitos e detalhamentos, o que tornaria a Lei desatualizada em breve período As contribuições consideradas como “favoráveis” e “parcialmente favoráveis” levaram a mudança do texto, finalizado em 09/10/2018 e encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, como anteprojeto nº 85/2018 e, após avaliação da Comissão da Saúde, foi aprovado por unanimidade pelo legislativo como Lei Complementar nº 2.963 de 06/05/2019, sancionada pelo executivo e publicada no Diário Oficial do Município em 09/05/2019.

local do evento

EXPOMINAS BH

Palco dos maiores eventos nacionais e internacionais

Um dos mais conceituados centros de eventos da América Latina, pensado para ser múltiplo, para todo tipo e formato de evento, e propiciar uma experiência única para todos os públicos.

Além da localização, infraestrutura e excelência de serviços, o Expominas BH se diferencia, especialmente, pela hospitalidade mineira. É um prazer receber você aqui!

Av. Amazonas, 6200 - Gameleira, Belo Horizonte - MG, 30510-000