26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT6 - VISA e Arboviroses - VISA e Outras Zoonoses |
32293 - UTILIZAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO ENFRENTAMENTO DE EPIDEMIAS DE ARBOVIROSES ANDRÉ GODOY RAMOS - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, MANOEL SILVA NETO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, DILLIAN ADELAINE CESAR DA SILVA - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
A Diretoria de Vigilância Sanitária em conjunto com a Diretoria de Vigilância Ambiental, ambas da Subsecretaria de Vigilância à Saúde do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no código de Saúde do Distrito Federal - Lei nº 5.321/2014 – vem desenvolvendo ações para o enfrentamento das epidemias de arboviroses. O planejamento de apoio da VISA a ações relativas ao controle de arboviroses foi realizado com base no exercício das funções e responsabilidades da VISA na condução de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente. Considerou-se, ainda, os indicadores epidemiológicos relativos à ocorrência de focos de criadouros dos mosquitos transmissores das arboviroses em todo o Distrito Federal, agravados pelo número crescente de casos até então confirmados das doenças na população. Deste planejamento constaram ações de fiscalização em estabelecimentos particulares em áreas comerciais, industriais ou de prestação de serviços e áreas residenciais em regiões críticas, envolvendo imposição de penalidades, inclusive pecuniárias, onde houvesse condições favoráveis à proliferação dos vetores. A atuação da VISA na fiscalização nesses locais, têm sido indicada e precedida por ações educativas da Diretoria de Vigilância Ambiental. A fiscalização com uso do poder de polícia no enfrentamento das epidemias de arboviroses é relativamente nova no âmbito da Vigilância em Saúde no DF, e tem trazido resultados positivos, apesar do teor polêmico relativo à penalização individual por questões que impactam na saúde coletiva. Registre-se que a porcentagem de estabelecimentos – particulares ou domicílios – que permanecem em situação irregular mesmo após as ações educativas pode ser considerada baixa, em torno de 15 a 20% do total visitado. Infere-se que a utilização do poder de polícia, que remete à penalização individual em prol do coletivo, deve ser utilizada em contexto onde ações educativas se fazem presentes há mais de quinze anos com pouca modificação da situação de responsabilização de particulares. Importante destacar que quando se faz necessário o uso do poder de polícia, o Estado falhou em seu papel de garantir condições para prevenir a situação encontrada e promover saúde. É necessário reforçar e revisar as estratégias educativas, além de prover estruturas de urbanização, saneamento básico e moradias adequadas, e fortalecer o sistema público de saúde.
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