Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT7 - VISA de Aeroportos, Portos e Fronteiras

29398 - INSPEÇÃO EM ALIMENTOS NOS EVENTOS DE GRANDE PORTE NO PORTO DO RIO DE JANEIRO
CHRISTIANE DOS SANTOS TEIXEIRA DELPHIM - ANVISA, MELISSA MACIEL MACHADO VIANNA - ANVISA, DENISE GAMA TEIXEIRA MALTA DE MORAES - ANVISA


Introdução
O porto do Rio de Janeiro, administrado pela Companhia Docas do Rio de Janeiro, é um dos mais movimentados do país. Na área do Porto, o Píer Mauá é a concessionária responsável pela gestão do Terminal Internacional de Cruzeiros além de 5 armazéns construídos no século XIX. E esta área abriga grandes eventos realizados na cidade do Rio de Janeiro. A equipe Anvisa do Posto Portuário da Coordenação de Portos, Aeroportos e Fronteiras (CVPAF) do Rio de Janeiro, responde pela execução das atividades de controle sanitário em embarcações, navios de cruzeiro, infraestrutura portuária, produtos importados e inspeção em eventos de massa realizados no Porto do Rio de Janeiro. Em 2015, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº. 43, com o objetivo de estabelecer regras sobre a prestação de serviços de alimentação em eventos de massa, que envolvam diariamente um contingente superior a 1.000 pessoas.
Método
Foram selecionados 10 eventos de massa realizados nas dependências dos armazéns do Píer Mauá e inspecionados pela equipe da Anvisa no ano de 2018. Os serviços de alimentação estão distribuídos entre food truck, food bike e serviços de buffet com manipulação ou não de alimentos no local do evento.
Resultados e Discussão
Em todos os eventos inspecionados foram lavradas notificações para, pelo menos, 01 estabelecimento por evento, visando cumprimento desde documentação prevista na RDC citada acima até procedimentos relativos a manipulação dos alimentos. Em 50% dos eventos foram lavrados autos de infração sanitária por descumprimento das boas práticas para serviços de alimentação. As infrações envolveram presença de alimentos com validade vencida, alimentos armazenados sem a devida identificação, estabelecimentos em condições higiênico sanitárias insatisfatórias, ausência de boas práticas na manipulação dos alimentos e falta de controle da temperatura do alimento quente e/ou refrigerado. Em relação ao último item, considera-se haver uma criticidade maior pois os alimentos devem ser mantidos em temperatura seguras para que não haja crescimento microbiano.
Conclusão:
A conclusão é que apesar da RDC 43 estar em vigência desde 2015, das regras para os serviços de alimentos estarem disponíveis desde 2004, por meio da RDC 216, ainda hoje encontramos expositores cometendo infrações básicas nas práticas de manipulação de alimentos.

local do evento

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