26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT7 - VISA de Aeroportos, Portos e Fronteiras |
31842 - EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO E PROFILAXIA ELISABETH CLAUDIA LACHER E ADDÔR - PVPAF- GUARULHOS ANVISA, MARIA ANGELA GANDOLPHO - PVPAF- GUARULHOS ANVISA, MARCELO FELGA DE CARVALHO - GGPAF - ANVISA
No Brasil o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia - CIVP é emitido em portos, aeroportos e fronteiras há muitos anos, ao longo dos quais muitas mudanças ocorreram. Historicamente viajantes residentes em todo o país, buscam a emissão do CIVP antes de seu embarque internacional. Há alguns anos buscavam também a própria imunização, sendo que muitas vezes eram impedidos de embarcar e tinham que aguardar dez dias para adquirir imunidade e ter o certificado válido. A ANVISA não ministra a vacinação em pontos de entrada há mais de dez anos, porém o CIVP continua a ser emitido como transcrição da vacinação recebida na rede pública ou em unidades credenciadas. Atualmente, mais de cem países exigem a comprovação da imunização contra a febre amarela em documento especificado pelo Regulamento Sanitário Internacional – RSI(2005). Anteriormente o Certificado Internacional de Vacinação era emitido pela Saúde dos Portos em pontos de entrada, em papel de cor laranja, dotado de numeração sequencial. Com a implantação do SISPAFRA (2006) o certificado passou a ser emitido em papel de cor parda e a numeração a ser registrada pelo sistema. O SISPAFRA inicialmente era utilizado somente pela Anvisa e posteriormente também por serviços credenciados junto a ela: unidades do SUS e serviços de vacinação privados. Hoje o usuário conta com dois canais para a emissão do CIVP: para atendimento presencial - o CivNet, que desde novembro de 2018 substituiu o Sispafra - e para atendimento pelo web - o CIV digital. Desde o início de 2019 o CIVP pode ser emitido online e impresso pelo próprio usuário. Antes da transformação digital, a presença do usuário na unidade emissora era imprescindível porque a emissão estava condicionada à assinatura do viajante, o que muitas vezes exigia grandes deslocamentos. Agora, o certificado pode ser emitido e impresso em qualquer lugar, desde que após receber a vacina, o cidadão faça a solicitação pelo site Portal de Serviços do Governo Federal. O processo é então analisado pela equipe da Anvisa e, se aprovado, uma mensagem é enviada por e-mail e o usuário pode imprimir seu certificado. O Brasil é o primeiro país a oferecer um serviço online, gratuito e descentralizado de emissão do CIVP. Com foco no usuário, grandes esforços foram envidados para consolidação deste projeto, desde pesquisas para observar e compreender a jornada do usuário no sistema, até a informação oficial à OMS e divulgação no país e com relações internacionais.
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