26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação |
29186 - REGULAMENTAÇÃO DE ÁGUA POTAVEL COMERCIALIZADA EM EQUIPAMENTOS AUTOMÁTICOS NO ESTADO DO RS JOSETE BAIALARDI SILVEIRA - SETOR DE ALIMENTOS/DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA/CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SECRETARIA DA SAÚDE, JOÃO CLAUDIO SANCHES POCOS - LABORATÓRIO DE FÍSICO-QUÍMICA/LABORÓRIO CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA/CENTRO ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/SECRETARIA DA SAÚDE
Água comercializada em equipamento automático é caracterizada por água para consumo humano retirada de sistemas de abastecimento de água submetida a métodos de filtração, osmose reversa, luz ultravioleta - UV, desinfecção ou a combinação destes ou outras tecnologias validadas. O seguimento já existe em outros países há mais de um século, contudo, no Brasil a comercialização é recente. Considerando que o primeiro fabricante do equipamento de água está sediado no Estado do RS, houve a motivação da regulamentação dessa nova categoria de alimentos e regras de comercialização. Este trabalho teve como objetivo relatar a experiência na criação de uma nova categoria de água vendida em equipamento automático e o processo de regulamentação no Estado do RS. Diante da inexistência de uma legislação e da necessidade de regulamentar e padronizar as ações de vigilância sanitária, um Grupo Técnico reuniu-se a fim discutir procedimentos e elaborar uma Portaria Estadual/RS. Critérios envolvendo as boas práticas de fabricação, procedimentos operacionais padronizados, com relação a higienização do equipamento, troca dos elementos filtrantes e padrões microbiológicos e de turbidez foram determinados em parceria com os laboratórios de Microbiologia e Físico-Química do Lacen/RS, respecitavamente. Além disso, advertências obrigatórias foram criadas para o consumidor, com relação ao consumo imediato da água e higienização dos vasilhames e tampas, antes do uso. Essas advertências foram adicionadas a legislação, tendo em vista, que o processo adicional da água realiza a retirada do cloro e os vasilhames (garrafas ou garrafões) são próprios dos consumidores. Esses critérios foram elaborados e publicados em forma de Portaria Estadual pela Secretaria da Saúde do RS e esta já está vigente. Este trabalho pretende contribuir para que as experiências técnicas e legislações pertinentes na área de alimentos sejam compartilhadas a fim de levar ao conhecimento as ações realizadas pelas Vigilâncias Sanitárias dos Estados, tendo em vista a segurança dos alimentos e a saúde da população.
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