Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação

29221 - INSPEÇÃO SANITÁRIA EM PONTOS DE DISTRIBUIÇÃO DO LEITE DO GOVERNO DO RN
NOELMA MARCINA NOGUEIRA DE SOUZA - SESAP-RN/SUVISA/IV URSAP, ROUSELANY MARIA RODRIGUES DE MEDEIROS - SESAP-RN/SUVISA/IV URSAP, JALMA ARAÚJO COSTA - SESAP-RN/SUVISA/IV URSAP


Atendendo recomendação do MPRN (Ministério Público do Rio Grande do Norte), de 22 de setembro de 2017, que solicita à Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESAP- RN – SUVISA (Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária) a: Promover inspeção sanitária nos locais de distribuição do leite nos Municípios do RN que deram insatisfatórios os resultados das análises laboratoriais; Promover coleta de amostras de leite dos fornecedores de laticínios que tiveram laudos insatisfatórios; Caso os resultados dos Laudos de Análises dessa recomendação sejam insatisfatórios, esses devem ser encaminhados à Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do RN, com cópia à Secretaria Estadual do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social – SETHAS, para instauração de novos processos administrativos, e a esse Órgão Ministerial.
INSPECIONANDO: Locais - paredes, piso e teto contendo inadequações; inexistência de lavatórios de utensílios e de mãos. Acondicionamento: Freezers subdimensionados para a demanda recebida, em péssimo estado de conservação, contendo oxidação; Caixas em isopor, desgastadas, sujas, sem tampas; caixas plásticas; caixas d’água em polietileno. Temperatura: inadequada. Manipuladores: sem capacitação. Transporte: as portas abertas, na maioria das vezes a câmara fria ficava desligada. Alguns não tinham cortina plástica nas portas laterais e traseiras. Coleta de amostras: Dificuldade em encontrar o leite em temperatura adequada;
RESULTADO DA EXPERIÊNCIA: Ocorreram lavraturas de Auto de Infração em quase todos os Pontos de Distribuição, por Apreensão em depositário da quota do leite recebida por estar em temperatura inadequada e imprópria para distribuição; com isto, o proprietário pelo lacticínio responsabilizou-se pelo descarte correto, comprovando o registro, posteriormente; A Empresa foi intimada a prover os pontos de distribuição do leite com freezers em quantidade suficiente para acondicionar a quota, e corrigir a questão da temperatura do veículo transportador. Os manipuladores foram orientados a monitorar a temperatura do leite no recebimento e durante a distribuição; evitar que as portas dos freezers fiquem abertas; a higienizar o ambiente e freezers, a lavar corretamente as mãos; Quanto ao Local, a Gestão Municipal responsabilizou-se em prover de lavatórios, e reparos nas paredes, piso e teto quando necessário.

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