Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação

29341 - RELATO DE EXPERIÊNCIA REFERENTE À PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO SES/MG N° 6.693, DE 29 DE MARÇO DE 2019 QUE DIVULGA O REGULAMENTO TÉCNICO DE BOAS PRÁTICAS PARA ESTABELECIMENTOS QUE REALIZAM COMÉRCIO VAREJISTA DE CARNES, NO ÂMBITO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
GESIANE PERONI BRANDÃO DE ALMEIDA - SES/MG, ANA CAROLINA DUARTE RIBEIRO - SES/MG, DANIELA FERNANDES CESAR - SES/MG


Este relato refere-se à publicação da Resolução SES/MG n° 6.693, de 29 de março de 2019, que divulga Regulamento Técnico de Boas Práticas para estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
Em Minas Gerais, existem milhares de estabelecimentos de comércio varejista de carnes - açougues - onde a população adquire diariamente carnes e produtos cárneos de diversas espécies.
Utilizando informações do Vigi-Risco, projeto que congrega dados gerados pelas VISA municipais, delineamos a situação sanitária destes estabelecimentos com base na relação entre as inspeções realizadas e o número de alvarás sanitários emitidos. Em 2018, nas 6.031 inspeções em açougues foram liberados apenas 3.042 alvarás sanitários (50,4%), demonstrando a necessidade de regulamentação.
As ações da Vigilância Sanitária (VISA) em alimentos no Estado são descentralizadas, conforme disposto no Decreto n° 8.080/1990 (BRASIL, 1990), sendo municipal a competência de fiscalização dos açougues. Entretanto, a maioria dos municípios não possui norma específica para açougues, que tampouco existe em âmbito federal. Essa não especificidade de norma dificultava o trabalho de VISA, tanto nas orientações como na adoção de medidas coercitivas.
Um complicador da situação é que boa parte dos açougues produz derivados cárneos sem nenhum tipo de fiscalização. A fiscalização dos derivados cárneos é obrigatória e a competência é dos órgãos da agricultura, conforme previsto na Lei nº 1.283/1950 (BRASIL, 1950), que prevê ainda que os órgãos da saúde são competentes pela fiscalização destes produtos somente no comércio.
Diante desse cenário, em 2018, a Diretoria de Vigilância em Alimentos iniciou o trabalho de edição de uma resolução voltada apenas às boas práticas de açougues, sendo a Coordenação de Gerenciamento de Risco Relacionado a Alimentos a responsável pela condução do processo. Em 30 de março de 2019 a Resolução foi publicada.
O texto traz alterações significativas para os açougues, como a classificação dos estabelecimentos nas categorias A, B, C e permitindo apenas aos açougues A realizar a transformação artesanal de produtos cárneos.
A resposta à Resolução SES/MG N° 6.693/2019 tem sido muito positiva, pois torna o trabalho dos municípios muito mais embasado, seguro e legal. E principalmente a população passará a consumir produtos cárneos artesanais produzidos em boas condições de higiene, favorecendo a não ocorrência de doenças transmitidas por alimentos.

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