26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação |
29379 - DURAÇÃO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANITÁRIOS: MENSURAÇÃO E ANÁLISE SOB O FOCO DA RAZOABILIDADE TATIANA REIS DE SOUZA LIMA - SES-MG, ALCIMAR MARCELO DO COUTO - ESP-MG
O Processo Administrativo Sanitário (punitivo) é um dos instrumentos de que se vale a Vigilância Sanitária para intervir nas irregularidades constatadas. A lentidão na execução desses processos pode produzir efeitos como a sensação de que as providências resultantes dessa forma de atuação não se mostram eficientes para a solução dos problemas identificados. Objetivou-se mensurar e analisar sob o prisma da razoabilidade a duração dos processos administrativos sanitários instaurados pela Coordenação de Gerenciamento de Informações e Ações Descentralizadas em Alimentos. Por meio de um estudo documental, descritivo e retrospectivo, com abordagem quantitativa, desenvolvido junto à Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais, realizou-se a análise dos dados de 33 processos administrativos sanitários conclusos no ano de 2016, referentes a indícios de infrações sanitárias constatados em amostras de alimentos expostos à venda em Minas Gerais, mas produzidos em outras unidades federativas - com exceção dos produtos de origem animal - coletados no âmbito do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Alimentos, em estabelecimentos comerciais do Estado, segundo o procedimento estabelecido pela Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999. Constatou-se que o tempo médio de duração dos 26 processos que constituíram a amostra final da pesquisa foi de 856 dias. O mais célere deles teve duração de 356 dias e o mais demorado: 1.258 dias. Todos os processos analisados apresentaram tempo de duração superior ao prazo máximo idealizado: 292 dias, estimado neste trabalho para obtenção de um parâmetro de comparação, em virtude da inexistência de tempo máximo de duração para processos administrativos sanitários definido na legislação. A maioria desses processos tratava de irregularidades relativas à rotulagem, que não representavam risco de agravo à saúde da população e que se caracterizavam como infrações de natureza leve e cuja movimentação resultou na aplicação da pena de advertência aos infratores. Os resultados obtidos apontam a lentidão dos processos administrativos sanitários como um problema vivenciado pela área técnica encarregada de sua execução e sinaliza a necessidade da revisão dos parâmetros propostos pelo órgão para a utilização estratégica desse instrumento de intervenção e da adoção de adicionais providências para o enfrentamento da morosidade identificada, bem como do aprofundamento do estudo do tema em questão, carente de pesquisa na Vigilância Sanitária.
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