26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação |
29618 - REGULARIZAÇÃO SANITÁRIA DE ESTABELECIMENTOS DO RAMO ALIMENTÍCIO CADASTRADOS NO BANCO DE DADOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS, BAHIA: UMA AVALIAÇÃO QUANTITATIVA E QUALITATIVA. LÍVIA SILVA DOS SANTOS - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA, ROSE ANNE SANTOS VILAS BÔAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTONIO DE JESUS, BA, CAROLINA GUSMÃO MAGALHÃES - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
No Brasil, a saúde tornou-se um direito social coberto pela Constituição Federal de 1988, instituindo o Sistema Único de Saúde- SUS como órgão concretizador deste direito. O artigo 200 desta constituição designa como competência do SUS “controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde, e também fiscalizar e inspecionar alimentos, bebidas e águas para o consumo humano”. Em 26 de janeiro de 1999, a Lei 9.782 no Art. 7º inciso III cuja remissão é feita no dispositivo legal transcrito estabelece que no “art. 2º Compete à União no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, III – normatizar, controlar e fiscalizar produtos, substâncias e serviços de interesse para a saúde”. Deste modo, o estudo teve como objetivo realizar análise crítica do panorama geral de regularização sanitária de estabelecimentos do ramo alimentício, cadastrados na Vigilância Sanitária – VISA - no município de Santo Antônio de Jesus, Bahia. Este é um artigo original que utilizou dados secundários da VISA para verificar qual a situação sanitária regulamentar dos estabelecimentos do ramo alimentício. Foram analisados documentos do período de 2015 à 2019. Os estabelecimentos da área de alimentação os quais a nutricionista é responsável na VISA, totalizaram 481, sendo 28% (138) restaurantes, 20% (97) distribuidoras, 15% (72) indústrias e 4% (40) hotéis. No período estudado foram emitidos 90 alvarás sanitários, sendo que, o ano que houve maior número de emissão foi 2016 com 29% (33), seguido de 2015 com 28% (31) e 2018 com 23% (26) e o ano com menor emissão de alvarás foi 2016, com 8% (10). Analisando a regularização sanitária, 44% (221) dos estabelecimentos nunca possuíram alvará sanitário, 41% (212) estão com o alvará com validade vencida e somente 8% (48) possuem alvará válido. Vaz Rissatto (1999), em um estudo sobre a operacionalização do serviço de alimentação da VISA de Campinas-SP, concluiu que 43,8% dos estabelecimentos receberam concessão de emissão de alvarás. Tendo em vista os aspectos observados, há uma porcentagem muito baixa de estabelecimentos com alvará sanitário válido no município estudado, o que impacta na qualidade e segurança dos produtos e serviços ofertados pelos estabelecimentos, provocando instabilidade na proteção da saúde do consumidor.
Palavras-chave: Vigilância sanitária; inspeção; alimentos; regulação.
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