Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação

29643 - ANÁLISE DA FLEXIBILIZAÇÃO DA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA (REVOGAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL RS 53.304/2016) VIVÊNCIAS E OPINIÃO CONSUMERISTA
ANTÔNIO CÉSAR CORRÊA - PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, CLEBER BASTOS ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, VIVIAN ANTUNES BENERI - PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE, FELIPE DA COSTA ROLIM - PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO GRANDE


A flexibilização da legislação estadual no setor de alimentos vem de encontro às experiências vivenciadas pela vigilância sanitária no município de Rio Grande, RS. No ano de 2018 alguns fatores que levaram a infração sanitária foram o congelamento de carnes no próprio estabelecimento (10 infrações), descongelamento de carnes para venda como resfriada (4 infrações), salga de carnes no próprio estabelecimento (7 infrações). A fiscalização de produtos de origem animal no comércio de carnes e fiambres teve um reforço através da criação do Decreto Estadual 53.304/2016 que organizava os estabelecimentos em Tipo AI e Tipo AII. Entre os pontos mais polêmicos estavam à não manipulação de vísceras e carne de aves nos açougues e a moagem de carne em sala climatizada ou na presença do consumidor. Para avaliar a opinião da qualidade da carne comercializada, durante 30 dias, disponibilizou-se através das redes sociais quatro questionamentos diretamente relacionados à implementação do Decreto Estadual 53.304/16.A pesquisa de opinião teve a participação de 467 consumidores. Como resultados, 78,6% dos participantes residiam no município de Rio Grande-RS. Entre estes, 50,4% dos consumidores responderam já terem adquirido produtos cárneos estragados. Quanto à carne moída, 76,9% prefere que seja processada na hora da compra, mesmo que tenha que esperar e 86% dos pesquisados pagariam mais por um produto de maior qualidade. Nessa perspectiva, a norma revogada estava diretamente relacionada às preferências do consumidor. Com significativa finalidade, visto que, a carne moída manipulada na hora da compra prevenia situações como o congelamento de sobras para posterior confecção, assim como a carne de frango não seria descongelada para venda como se resfriado fosse. Situações que o Decreto revogado garantia a fiscalização adequada por ser de fácil identificação, já que não existia carne moída armazenada ou frango sem embalagem vendido a granel. Isso trazia responsabilidade ao setor regulado para entrega de produto ao consumidor em conformidade com o Decreto. A revogação elevou risco da perda de qualidade e identidade dos produtos de origem animal comercializados.

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