26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação |
31793 - REGULAMENTAÇÃO DA TRANSFORMAÇÃO ARTESANAL DE CARNES EM AÇOUGUES NO MUNICÍPIO DE CATAGUASES-MG. ELISÂNGELA SILVEIRA STEPHAN - VIGILÂNCIA SANITÁRIA, PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES - MG, EDUARDO SIQUEIRA CARDOSO - SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL, PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAGUASES - MG
O anseio dos consumidores por produtos alimentícios tradicionais é uma realidade antiga, tanto nos rincões do país, quanto nos grandes centros urbanos, e, dentre aqueles, destacam-se, como artigos fabricados nos estabelecimentos de comércio varejista de carnes in natura (açougues), os produzidos em pequena escala, com aditivos naturais e, quase que invariavelmente, oriundos de receitas familiares. Essas transformações, no entanto, devem ser regidas por normas relacionadas às boas práticas de fabricação, visando à produção de alimentos seguros. Durante inspeções concomitantes realizadas nos açougues, pela Vigilância Sanitária Municipal (VISA) e pelo Serviço de Inspeção Municipal (SIM), do município de Cataguases-MG, compreendidas entre maio de 2016 e novembro de 2017, foi percebido que diversos itens não estavam sendo cumpridos, quer fossem da legislação sanitária municipal e estadual, quer fossem da regulamentação de transformação de carnes. A inspeção e fiscalização dos estabelecimentos em questão são atribuições da VISA Municipal, em conformidade com o Código Sanitário de Cataguases (Dec. nº 2.579/98). Observou-se que os Fiscais Sanitários não dispunham de instrumento legal aplicável a itens relativos aos procedimentos, à tecnologia e à infraestrutura física exigíveis para a fabricação de subprodutos cárneos, já que estes não constam do referido Decreto ou do Código de Saúde de Minas Gerais. Os autores do presente trabalho inferiram, das ações realizadas, a necessidade de se normatizar, em um único dispositivo legal, as atividades desenvolvidas nos açougues, incluindo aquelas afeitas à transformação de carnes in natura. Representantes dos setores fiscalizadores e de outros entes governamentais do município chegaram a consenso para a elaboração de projeto de lei, unificando os parâmetros avaliados tanto pela VISA, quanto pelo SIM, no tocante aos açougues. Os autores prontificaram-se a iniciar pesquisa técnica, com base em normatizações de outros entes federativos, ouvidos antes os comerciantes dos referidos estabelecimentos, para nortear a produção do instrumento regulador. O dispositivo legal, encaminhado ao Executivo, classificou os estabelecimentos conforme suas atividades, incluindo os de transformação artesanal, abarcando as condições de infraestrutura física, leiaute, processamento tecnológico, boas práticas, dentre outros. Objetivou-se, assim, regulamentar o funcionamento dos estabelecimentos de comércio varejista de carne in natura, no município.
|
|