26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação |
31836 - ROTULAGEM DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EM FORTALEZA – CE: MONITORAMENTO EM INDÚSTRIAS DE ALIMENTOS. LORENA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA - AGEFIS, ALINE DELLANE MAIA FLORÊNCIO LIMA - AGEFIS, JULIANA SAMPAIO BATISTA - AGEFIS, MANOEL RIBEIRO DE SALES NETO - AGEFIS, CREMEILDA DANTAS DE ABRANTES LÔBO - AGEFIS, MARTA CRISTINA JUCÁ POLICARPO - AGEFIS, PRISCILA RAQUEL NOGUEIRA VIEIRA - AGEFIS, ENEYLÂNDIA RABELO LEMOS - AGEFIS
A rotulagem de um alimento é a principal forma de comunicação do fabricante acerca das informações relevantes que o consumidor necessita saber sobre o produto antes de ingeri-lo, devendo ser empregado em todos os produtos alimentícios embalados na ausência do consumidor, pois é um instrumento de extrema importância para avaliação no momento da compra. O monitoramento constante dos produtos e avaliação dos rótulos conforme as legislações pertinentes visam garantir ao consumidor o acesso à informação clara e adequada para subsidiar sua escolha. Neste sentido, avaliou-se o resultado das análises dos rótulos de amostras coletadas para o Programa de Monitoramento das Indústrias de Alimentos situadas na Secretaria Regional IV em Fortaleza-CE. Para coleta de dados, realizou-se a análise dos laudos emitidos pelo Laboratório Central de Saúde Pública nos anos de 2017 e 2018. A coleta dos dados foi autorizada através da assinatura de termo de anuência, sendo mantidos em sigilo. A equipe de fiscalização de Vigilância Sanitária realizou a colheita de amostras em triplicata em 13 indústrias de alimentos. Os produtos que tiveram o rótulo analisado foram: pão de queijo, lasanha verde, torta de frango e pastel misto congelados, pudim, salgado, sanduíche e torta de frango refrigerados, rosquinha, fatia amanteigada, pão de leite, amendoim caramelizado e rosca de milho. Dos 13 rótulos avaliados, 5 (38,46%) apresentaram resultado insatisfatório, estando em desacordo com uma ou mais de uma das seguintes legislações: 4 (30,77%) descumpriam a RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002 – ANVISA/MS, que trata da rotulagem de alimentos embalados; 2 (15,38%) não-conformes segundo a RDC nº 26, de 02 de julho de 2015 – ANVISA/MS, que dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares; 1 (7,69%) inadequado em relação à RDC nº 360, de 23 de dezembro de 2003 – ANVISA/MS, que aborda sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados e 1 (7,69%) em discordância com a Lei nº 10.674, de 16 de maio de 2003, que obriga que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten. Os produtos com rótulos em desacordo foram: lasanha verde e pastel misto congelados, torta de frango e salgado refrigerados e fatia amanteigada. Conclui-se que a fiscalização deve ser intensificada conjuntamente com maiores esclarecimentos às indústrias de alimentos a fim de garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
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