26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação |
32007 - NORMA BRASILEIRA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS PARA LACTENTES E CRIANÇAS DE PRIMEIRA INFÂNCIA, BICOS, CHUPETAS, MAMADEIRAS E PROTETORES DE MAMILO (NBCAL): MONITORAMENTO DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA SUA EFETIVAÇÃO JEANINE MARIA SALVE - IBFAN BRASIL, CLAUDIA GONDIM DA SILVA - IBFAN BRASIL, ROSANA DE DIVITIIS - IBFAN BRASIL, MARISTELA DE MARCHI BENASSI - IBFAN BRASIL, ADRIANA ALEIXO - IBFAN BRASIL, FABIANA SWAIN MULLER - IBFAN BRASIL, MARINA FERREIRA REA - IBFAN BRASIL
Introdução: Desde a aprovação da “NBCAL” (1988) e Lei 11.285/2006, cujo objetivo é contribuir para adequada nutrição de lactentes e crianças de primeira infância, através da vigilância das práticas de comercialização de produtos que competem com o aleitamento materno, a Rede Internacional em Defesa do Direito de Amamentar (IBFAN Brasil) realiza monitoramentos anuais com o objetivo de verificar e acompanhar o cumprimento dessa legislação. Objetivo: Identificar infrações à Lei 11265/2006 e contribuir para sua implementação. Método: Esta pesquisa foi feita por membros voluntários da rede IBFAN Brasil e IDEC, no período de junho a outubro de 2018, em 28 Municípios de 11 Estados de todas as regiões buscando por amostra intencional pontos de venda, rotulagem e conteúdo disponibilizado em páginas eletrônicas – cobrindo o escopo da NBCAL quanto aos produtos que competem com a pratica de amamentar: leites, fórmulas infantis, alimentos de transição, composto lácteo, chupetas, mamadeiras e protetores de mamilo. Foram utilizados formulários padrão. Após analise elaborou-se um relatório com detalhes das infrações encontradas, as quais foram encaminhadas as empresas responsáveis e as VISAs municipais e Ministério Público. Resultados: Foram encontradas 228 infrações relativas a produtos e serviços de 101 empresas. Estas foram notificadas pela IBFAN e IDEC. Destas, apenas 19 responderam, sendo que 10 discordaram e 09 concordaram. As demais empresas (76 de 101) não responderam. Discussão: Em que pese termos uma legislação regulamentada por decreto, as infrações persistem e a legislação não tem sido suficiente para coibir violações por parte do setor regulado. A pouca resposta das companhias denunciadas é extremamente preocupante. Como em outros países, tem sido a sociedade civil organizada a principal responsável pela denúncia de publicidade abusiva que interfere na amamentação, o que se mostra insuficiente, pois muito pouco tem sido feito pelos órgãos fiscalizadores competentes. Conclusão: Os resultados apontam que persiste o descumprimento à legislação, seja pelo descaso das empresas quanto à Lei, como pela falta de fiscalização dos agentes de vigilância sanitária. A proteção do aleitamento materno e da alimentação de lactentes e crianças de primeira infância, depende, entre outras coisas, da garantia do cumprimento da NBCAL por meio de rigorosa fiscalização e aplicação das penalidades previstas na Lei nº 6437/77 aos infratores.
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