Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT8 - VISA de Produtos - Alimentos - Nutrição, Comunicação e Regulação

32331 - A EXPERIÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS DOGUEIROS MOTORIZADOS NA CIDADE DE SÃO PAULO EM 2002
WALDEMAR JOSÉ SÁ DE AZEVEDO - GVS 8


O Sistema Único de Saúde (SUS) é fruto da aspiração de brasileiros que defendiam a Saúde como um Direito Social capaz de romper a hegemonia da doença como eixo de organização dos serviços. O SUS tornou-se a estratégia para efetivação do Direito à Saúde, entre as quais, as atribuições de Vigilância Sanitária (VISA), cuja definição legal é amparada no art. 6º, § 1º da Lei 8080/90, que possibilita uma atuação articulada com amplos setores públicos e entes da sociedade civil.
Apesar da VISA estar presente no dia a dia dos brasileiros, por meio de ações de fiscalização e políticas públicas de saúde, ela acabou ficando conhecida para muitos como o órgão que pune o estabelecimento que vende um alimento de má qualidade; o vizinho que não cuida de seu lixo ou acumula água de forma inadequada; o hospital que negligencia um familiar ou a fábrica que mutila seu trabalhador; tendo a incômoda alcunha de "Vingança Sanitária".
Esta imagem autoritária da VISA deve-se a vários motivos sociais e históricos, dentre ele os mais de 350 anos de Escravagismo, a frágil convivência democrática de pouco mais de 30 anos, a concepção de saúde positivista e a sua origem na Polícia Sanitária.
Mesmo tendo a garantia constitucional de que os pequenos e médios empreendimentos devem ter regulamentos mais flexíveis (art. 179 da CF), a VISA fiscaliza os pequenos empreendimentos sob a mesma ótica reguladora destinada aos grandes, o que é um modus operandi injusto.
De 2001 a 2004, tive a oportunidade de ser Diretor do Departamento de Inspeção Municipal de Alimentos (DIMA – o qual serviu como estrutura para a COVISA/SP), durante essa gestão, acompanhei a elaboração e publicação do Decreto 42.242/02, em que a Prefeitura de São Paulo regulamentou o Dogueiro Motorizado (Lei 12.736/98, alterada pela lei 13.185/01). Esse decreto é um exemplo de “regulação inclusiva”, de forma efetiva, os representantes deste segmento, acompanharam, opinaram e sugeriram para sua funcionalidade. Essa regulação está servindo para o desenvolvimento do segmento food truck, agora com uma diversidade de especialidades culinárias.
Minha experiência como profissional da VISA há mais de 30 anos, me permite constatar que caso nossos profissionais se aproximassem dos setores vulneráveis, como o DIMA fez no período que lá atuei, a VISA prestaria um serviço que valoriza o conhecimento de nosso povo como detentor de tecnologias sociais e históricas, favorecendo a inclusão social e não criando barreiras impeditivas de geração de renda.

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