26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT9 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Inspeções Sanitárias |
29595 - AVALIAÇÃO DAS SITUAÇÕES ENCONTRADAS EM AMBIENTES DE AÇOUGUE REFERENTE À HIGIENIZAÇÃO DOS MOEDORES DE CARNE – VISA/PALMAS/TO. FÁBIO GUSTAVO DE CHRISTO HUNDERTMARCK - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VISA, CLÁUDIO GILBERTO GARCIA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VISA, JOSELITA MONTEIRO DE MOURA MACEDO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VISA, SUELY CABRAL QUIXABEIRA ARAÚJO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VISA, SILVANA MARQUES FILGUEIRAS TEIXEIRA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VISA, MÁRCIO TREVISAN - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - VISA
Em razão de um trabalho específico no controle de produtos de origem animal no comércio em Palmas – TO, iniciado em setembro de 2018, com fulcro na atividade CNAE de comércio varejista de carnes. Foi comum identificar a ausência de higienização dos moedores no final das atividades de açougue, tendo como prática armazenar o bocal completo do moedor com a carne no freezer, ficando de um dia para o outro apenas sob resfriamento ou congelamento, com sobras/resíduos de carnes em seu interior. Constatamos também certa quantidade de carnes moídas armazenadas. De 254 estabelecimentos, 26,37% foram encontradas irregularidades quanto a produtos sem inspeção, de origem clandestina, sem autorização para industrialização, e sem aplicação das boas práticas, totalizando 3.800 kg apreendidos / inutilizados, e destes, 161,30 kg, foram de carnes moídas sem ser na presença do consumidor, representando 41,79% dos estabelecimentos problemas, seja por contrariar as normas regulamentares ou por apresentarem características organolépticas alteradas ou pela falta de uma boa higienização dos equipamentos. Também devemos considerar a prática do aproveitamento de recortes de carnes resultantes das limpezas/aparas das peças de carne, que permanecem sobre as mesas em temperatura ambiente e que possivelmente são moídas e colocadas à venda. Em consequência disso, inserimos no rol de monitoramento microbiológico pactuado com o LACEN/TO, a princípio o produto carne moída residual provenientes de tais equipamentos, podendo estender às carnes moídas sem a presença do consumidor. As regulamentações instruem que os maquinários e utensílios que entram em contato com os alimentos sejam perfeitamente higienizados de modo a não contaminar os produtos cárneos, e somente devem ser comercializados quando apresentarem características organolépticas adequadas. Além de citar que é facultada a venda de carne moída fresca, sendo essa operação feita obrigatoriamente na presença do consumidor, ficando, porém proibido mantê-la estocada nessas condições, caso contrário, o estabelecimento deverá ter implantado o serviço de inspeção. Este monitoramento iniciou em maio de 2019, através de duas coletas/mês, sendo uma oportunidade de confrontar os resultados com os fundamentos especificados e as diretrizes descritas nas normas regulamentares vigentes, o que sacramenta o uso ou a necessidade de uma revisão de normas regulamentares que são aplicadas de forma generalizada.
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