26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT9 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Inspeções Sanitárias |
31810 - PERFIL DAS DENÚNCIAS SOBRE ALIMENTOS EM PINHAIS, REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, PARANÁ, EM 2017 E 2018 FERNANDA S. F. S. BRAZ - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, TATIANA L. DE MACEDO - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, RAQUEL DOS S. PAMPUCH - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, MARIA THEREZA J. CAMPOS. VICENTINE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS, VANESSA L. FONTOURA - PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAIS
Uma das funções da Vigilância Sanitária (VISA) é o atendimento a denúncias feitas por consumidores. Além de serem importantes para o exercício da cidadania e a busca por melhor qualidade e segurança alimentar, as denúncias podem auxiliar programas de monitoramento realizados pela VISA. Devido à relevância desses dados, foi analisado o perfil das denúncias relativas à área de alimentos recebidas pela Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde em Pinhais, região metropolitana de Curitiba, Paraná, em 2017 e 2018, utilizando o programa Microsoft Office Excel 2007. Foram registradas 84 e 110 denúncias nos anos de 2017 e 2018, respectivamente, sendo que algumas continham mais de uma reclamação do mesmo local, motivo pelo qual o número total de reclamações é superior aos números supracitados. Em 2017, as denúncias mais frequentes referiram-se a hipermercados/supermercados (27,38%; 23), restaurantes (15,48%; 13), padarias (11,90%, 10) e lanchonetes (11,90%, 10). Neste ano, as principais reclamações foram relacionadas a falta de higiene das instalações (32,99%, 32), alimentos em condições impróprias para o consumo (31,96%, 31), alimentos vencidos (16,49%, 16) e falta de boas práticas na manipulação de alimentos (12,37%, 12). Em 2018, de forma similar, a maioria das denúncias referiu-se a hipermercados/supermercados (20,91%; 23) e restaurantes (17,27%; 19), seguido de açougues (11,82%; 13) e produção em casa ou na rua (8,18%; 9). A reclamação mais frequente neste ano foi referente a alimento em condições impróprias para o consumo (33,91%; 39), seguida de falta de higiene das instalações (26,96%; 31), falta de boas práticas na manipulação de alimentos (16,52%; 19) e alimentos vencidos (12,17%; 14). De acordo com a classificação estabelecida na Instrução Normativa n° 16/2017 da Resolução RDC n° 153/2017 da ANVISA e o Decreto Municipal n° 13/2019, as atividades econômicas acima mencionadas passaram a ser de baixo risco sanitário, com a licença sanitária emitida de forma automática e previamente à inspeção sanitária. Dessa forma, é necessário monitorar tais estabelecimentos, a fim de verificar o cumprimento dos requisitos higiênico-sanitários exigidos. Assim, buscou-se (a partir da análise dos estabelecimentos mais reportados e das reclamações mais frequentes) fornecer subsídios para definir prioridades na fiscalização, e auxiliar no planejamento de programas de monitoramento, bem como ações educativas para os estabelecimentos de baixo risco sanitário no município.
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