Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT9 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Inspeções Sanitárias

31854 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE ALIMENTOS DO MUNICÍPIO DE CURITIBA NA REGULAÇÃO DOS FOOD TRUCKS
SOLANGE SOUZA DA SILVA BETENHEUSER - PMC, FERNANDA NOGARI - PMC, DANIELE KUSTER LEAL - PMC, FRANCIELLE C DECHATNEK NARLOCH - PMC, ROSANA DE LOURDES ROLIM ZAPPE - PMC


A comercialização de alimentos em FOOD TRUCKS em Curitiba é disciplinada pelo Decreto nº 1124/17 que regulamenta a Lei Municipal nº 14.634/15, sendo que os alimentos podem ser totalmente preparados em momento anterior ou apenas finalizados no momento da venda, para consumo no local. Quando o alimento necessita de manipulação prévia a comercialização, deverá possuir base e veículo, ambos devidamente licenciados pela vigilância sanitária. O comércio em FOOD TRUCK somente pode ser desenvolvido por pessoa jurídica devidamente constituída e estabelecida em Curitiba. Deverá constar em seu Alvará de Licença para Localização, a atividade de serviços ambulantes de alimentação acrescido de pelo menos uma das seguintes atividades: fabricação ou comércio de massas alimentícias, produtos de panificação, chocolates e derivados; sorvetes e outros gelados comestíveis; de bebidas; doces, balas, bombons, biscoitos, bolachas e semelhantes; restaurantes e similares; pizzaria; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares. Assim quando existe a atividade de serviços ambulantes de alimentação sabe-se que é FOOD TRUCK. Elaborou-se um questionário para avaliação da necessidade de base, a fim de definir quem realmente precisa de base. Esse questionário encontra-se no site http://www.saude.curitiba.pr.gov.br/vigilancia/sanitaria/requerimentos.html e o interessado protocola junto a Vigilância sanitária e após a análise, caso o FOOD TRUCK não necessite de base, será entregue ao requerente a Declaração de Isenção de Base. Com este documento o FOOD TRUCK será enquadrado como AMBULANTE, e sua regularidade será exclusivamente junto à Secretaria Municipal do Urbanismo, a qual regulamenta este segmento. Para aqueles FOOD TRUCKS que após análise do questionário necessitarem de base, deverão solicitar a Licença Sanitária da base e do veículo. O licenciamento final é realizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo através da emissão da Licença para FOOD TRUCK. Diante disso, temos que a Vigilância Sanitária com esse novo modelo trouxe avanços no sentindo de reorganizar os processos de trabalho com foco nas atividades de maior risco sanitário, licenciando estabelecimentos que realmente produzam, pois anteriormente todos os FOOD TRUCK obrigatoriamente deveriam possuir base, mesmo que não a utilizassem. Dessa maneira, ficando agora o papel da Vigilância Sanitária realmente de proteção da saúde da população através da regulação e fiscalização de serviços de interesse à saúde.

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