26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT9 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Inspeções Sanitárias |
32006 - FREQUÊNCIA DAS INFRAÇÕES SANITÁRIAS COMETIDAS PELOS COMÉRCIOS E SERVIÇOS DE ALIMENTOS PERTENCENTES AO DISTRITO SANITÁRIO V – RECIFE/ PE RAÍSSA IVNA ALQUETE DE ARREGUY BAPTISTA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ALEXANDRA COUTINHO CAVALCANTI - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ADERITO VIEIRA DE MELO - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ALCINDA DE QUEIROZ MEDEIROS - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ALINE RAFAELLY APOLÔNIO DA SILVA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, AUREA MARIA DA CUNHA SILVA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ANA MARIA BEZERRA DE OLIVEIRA CABRAL - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, CARLA ALESSANDRA MOURA DE AZEVEDO - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, JOSÉ FERREIRA MARINHO JÚNIOR - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, MÁRCIO CHEDID LAU - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, MARIA GORETTI DE SOUZA SANTOS - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, FERNANDA MARIA LINO DE MOURA - UFRPE, VLÁDIMA VIRGÍNIA MENDES SANTOS - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, YSLANE CARLA MELO DE FRANÇA - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, ILMA CRISTINA SILVA DO NASCIMENTO - PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE
O auto de infração é um instrumento legal utilizado pela autoridade sanitária com a finalidade de eliminar os riscos iminentes à saúde coletiva. Por meio das normas sanitárias, a ação fiscalizadora da Vigilância Sanitária (VISA) consegue identificar as infrações sanitárias e atuar diretamente na proteção da população. Sendo assim, este trabalho teve como objetivo identificar as principais infrações sanitárias dos comércios e serviços de alimentos no Distrito Sanitário V (DSV) do município de Recife em 2018. Foram analisados os autos de infração lavrados pela VISA nos meses de janeiro a dezembro de 2018 nos comércios e serviços de alimentos pertencentes ao DSV do município de Recife/Pernambuco. Realizou-se a frequência absoluta e relativa do tipo de estabelecimento envolvido, bem como das infrações sanitárias encontradas pela equipe de inspetores sanitários. Foram autuados 50 comércios e serviços de alimentos, sendo 84% relativos ao comércio varejista/atacadista de alimentos, que compreendem os supermercados, minimercados, comércio de carnes e frios. As padarias e delicatéssens representaram 10% dos autuados, seguidos pelos restaurantes e lanchonetes (4%) e fábrica de bebidas (2%). Foram lavrados 75 autos de infração, onde a irregularidade mais frequente foi a temperatura inadequada para a conservação dos alimentos perecíveis (27%); seguida pela ausência da rotulagem, validade e/ou prazo expirado dos alimentos (21%); por precárias condições de higiene no preparo e comércio de alimentos (9%); relacionadas às condições das estruturas físicas dos estabelecimentos (7%); pelo comércio de carne previamente moída (7%); por funcionar sem a licença sanitária municipal (5%); por descumprir os atos emanados pela autoridade sanitária (4%); por funcionar como entreposto cárneo sem registro em órgão competente (3%); por comercializar alimentos deteriorados (3%), entre outras infrações. Os resultados revelaram que a falta do controle e monitoramento da temperatura de conservação dos alimentos é um item frequentemente negligenciado nos comércios estudados. Além disso, houve uma frequência relativamente alta na utilização e venda de alimentos sem rotulagem, sem validade ou com validade expirada, acarretando no risco de veiculação das Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA), expondo a população ao consumo de alimentos impróprios. A frequência das infrações sanitárias encontradas reafirmam a importância e necessidade da atuação da VISA nos comércios e serviços de alimentos.
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