26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT9 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Inspeções Sanitárias |
32020 - PRINCIPAIS NÃO CONFORMIDADES SANITÁRIAS ENCONTRADAS EM LANCHONETES SITUADAS EM SHOPPINGS DE FORTALEZA - CE JULIANA SAMPAIO BATISTA - AGEFIS, MILENA LIDIANE BOMFIM DE MELO OBERG - ESTÁCIO-CE, TEREZA EMANUELLE DA SILVA COSTA - ESP-CE, ALINE DELLANE MAIA FLORÊNCIO LIMA - AGEFIS, MANOEL RIBEIRO SALES NETO - AGEFIS, MARTA CRISTINA JUCÁ POLICARPO - AGEFIS, PRISCILA RAQUEL NOGUEIRA VIEIRA - AGEFIS, RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO - AGEFIS, CREMEILDA DANTAS DE ABRANTES LÔBO - AGEFIS, LORENA BARBOSA DE SOUZA ALMEIDA - AGEFIS
A saúde é um direito inalienável de todo cidadão e, para garantir este direito, é fundamental que os alimentos sejam produzidos em serviços de alimentação, como as lanchonetes, que tenham qualidade apropriada, afastando o risco de Doenças Transmitidas por Alimentos. A Vigilância Sanitária está inserida neste contexto por intervir nessas atividades, sendo composta de ações que visam à proteção da saúde da população e à prevenção e eliminação de riscos, através da fiscalização e educação sanitárias. Neste sentido, verificou-se as condições higiênico-sanitárias de lanchonetes localizadas em shoppings de Fortaleza-CE. Trata-se de um estudo quantitativo, descritivo e transversal, realizado no segundo semestre de 2016. Os dados foram coletados a partir dos termos fiscais (termos de intimação, auto de infração e termo de vistoria) lavrados pelas autoridades sanitárias, totalizando 15 lanchonetes. Esses documentos são emitidos a partir da averiguação do não cumprimento do que é determinado na lista de verificação da cidade de Fortaleza, conforme Portaria Municipal nº 31 de 28 de março de 2005 da Secretaria Municipal de Saúde, baseada na RDC nº 216/2004 – ANVISA/MS. Os dados foram compilados no programa Microsoft Office Excel 2010, sendo calculadas as frequências (absolutas e percentuais) e médias. A coleta dos dados foi autorizada através da assinatura de termo de anuência, sendo mantidos em sigilo. A não conformidade foi constatada quando foram evidenciados desvios no atendimento aos requisitos de boas práticas. Dos 15 estabelecimentos analisados, nove estavam localizados no shopping 1 e seis no shopping 2. Destes, 12 apresentaram alguma não conformidade no momento da inspeção e três atenderam a todos os aspectos da legislação vigente. Nos termos fiscais avaliados, encontrou-se um total de 88 não conformidades [38 (43,18%) no shopping 1 e 50 (56,82%) no shopping 2]. No shopping 1, foi possível observar que o maior percentual de não conformidades encontrado está relacionado ao item de manipuladores (23,68%), seguido dos itens abastecimento de água (15,79%) e edificações, instalações e equipamentos (15,79%), enquanto que no shopping 2 as não conformidades relacionadas às edificações, instalações e equipamentos aparecem em destaque (20%), seguido do item relacionado à preparação do alimento (12,50%). Diante do exposto, é essencial a implementação das boas práticas nos estabelecimentos com vistas à redução dos riscos sanitários identificados.
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