26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT9 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Inspeções Sanitárias |
32026 - AVALIAÇÃO DAS BOAS PRÁTICAS DE PRODUÇÃO EM UM AÇOUGUE PERTENCENTE A UM DOS MUNICÍPIOS DA JURISDIÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DEL REI UTILIZANDO A RESOLUÇÃO SES/MG Nº 6693/19. LUCIENE MENDONÇA DA COSTA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA/GRS/SÃO JOÃO DEL REI, JANE DAISY DE SOUSA ALMADA RESENDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA/GRS/SÃO JOÃO DEL REI
O controle sanitário de produtos de origem animal é competência tanto do setor da saúde como do setor da agricultura, cabendo à saúde o controle sanitário no comércio atacadista e varejista. Um dos grandes problemas na inspeção de produtos cárneos sempre foi a definição de competência. Durante muitos anos a Vigilância Sanitária (VISA) realizou inspeção em abatedouros clandestinos, ação legalmente atribuída aos Órgãos da Agricultura, provocando duplicidade de meios para fins idênticos. Sendo assim, a VISA tem a competência para fiscalizar as casas atacadistas e varejistas de produtos animais, detectando o risco e orientando para a melhoria nos estabelecimentos e intervindo nas possíveis irregularidades, visando à promoção da qualidade de vida e à prevenção de doenças e agravos à saúde da coletividade. Logo, este trabalho teve como objetivo avaliar as Boas Práticas de produção em um açougue pertencente a um dos municípios da jurisdição da Gerência Regional de Saúde de São João Del Rei. Para tanto, utilizou-se como método de pesquisa análise da lista de verificações das Boas Práticas em estabelecimentos que realizam comércio varejista de carnes, constante no Anexo Único da Resolução SES/MG nº 6693/19. Foi observado que por ser um estabelecimento classificado por categoria A, não possuía áreas específicas e climatizadas para fracionamento de carcaça, desossa e transformação artesanal, as atividades são realizadas em uma única área aberta para área externa com portas e janelas sem telas, facilitando a entrada e vetores, pragas urbanas e animais, além de ter acesso a residência do proprietário. Realiza congelamento e descongelamento de carnes para venda. Presença de caixas de papelão nos freezers. Inexistência de capacitação dos manipuladores, registro das atividades de higienização e controle de recebimento das carnes, temperatura, controle químico, potabilidade da água, bem como Manual de Boas Práticas e Procedimentos Operacionais Padronizados. Por fim, concluiu-se que a Resolução SES/MG nº 6693/19 vem facilitar a inspeção em açougues de forma clara, contribuindo para uma ação mais eficaz do fiscal sanitário, ressaltando que tal normativa entrará em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Resolução. Além disso, foi verificado a necessidade do contínuo acompanhamento das casas varejistas de carnes para o controle da qualidade desse tipo de alimento.
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