Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT10 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Análises Laboratoriais

29564 - AVALIAÇÃO DE LAUDOS INSATISFATÓRIOS DE DERIVADOS DE FRUTAS DO PROGRAMA DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DOS ALIMENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROGVISA MG) NO PERÍODO DE 2013-2015
PAULA BERNADETE DE MOURA FERREIRA - ANVISA, MÍRIAN RIBEIRO GALVÃO MACHADO - UFPEL


Frutas são altamente perecíveis e de fácil deterioração, assim a produção de derivados, sob variadas formas, como polpas, geleias e frutas em calda é uma alternativa de conservação. Estes derivados devem ser elaborados de acordo com os parâmetros e padrões estabelecidos nas legislações. Objetivo: O objetivo do trabalho foi avaliar os resultados das análises de laudos insatisfatórios da Vigilância Sanitária de Minas Gerais (VISA/MG) de derivados de frutas (polpas, geleias e frutas em calda) encaminhados para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no período de 2013 a 2015, afim de se identificar as principais irregularidades. Resultados: Foram avaliados 25 laudos (nove de doces em calda, oito de polpas de frutas e oito de geleias). Em 100% dos laudos dos derivados de frutas analisados foi constatada a falta de atendimento às legislações referentes à rotulagem. Os resultados demonstraram a necessidade de adotar medidas para que as empresas adequem seus produtos aos requisitos da legislação. As medidas podem envolver capacitação dos produtores, intensificar as ações de monitoramento e inspeção nos estabelecimentos. As polpas analisadas foram elaboradas com as frutas designadas na rotulagem, pois não foram encontrados materiais histológicos diferentes das frutas nela identificadas. Também não foram encontradas matérias estranhas nas polpas, indicando o atendimento às Boas Práticas de Fabricação. No caso das geleias, 87,5% apresentaram resultado satisfatórios para os parâmetros de corante artificial e bolores e leveduras. Em 28,6% dos laudos de figos em calda foram constatados teores de cobre acima do permitido na legislação. Em um destes laudos também foi verificado que a composição real do figo em calda divergia daquela declarada na rotulagem, configurando fraude ao consumidor. Foi verificado ainda que os pêssegos em calda avaliados atendiam a legislação, quanto às análises de bolores e leveduras, corantes artificiais, teor de cobre e carboidratos. Conclusões: As irregularidades constatadas indicam que há necessidade de adoção de medidas para que as empresas adequem seus produtos aos requisitos da legislação.

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