26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT10 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Análises Laboratoriais |
31846 - AVALIAÇÃO DA PRESENÇA DE FRAGMENTOS DE INSETOS EM AMOSTRAS DE PIMENTA-DO-REINO (PIPER SP.) COMERCIALIZADAS EM MINAS GERAIS INÊS HELENA TRISTÃO DE OLIVEIRA - FUNED, FLAVIANE CRISTINA LOPES MATOSINHOS - FUNED, JULIANE RODRIGUES SILVA - FUNED, VIRGÍNIA DEL CARMEN TRONCOSO VALENZUELA - FUNED
A pimenta-do-reino (Piper nigrum L.) é a mais importante especiaria comercializada no mundo, sendo usada em larga escala como condimento em indústrias de carnes e conservas e na indústria cosmética e de aromas. Na indústria alimentícia pode ser utilizada na forma de grãos inteiros, moídos, ou misturados com outros condimentos. A ausência de boas práticas de fabricação durante a colheita, processamento e manuseio da pimenta-do-reino pode acarretar a contaminação do produto com microrganismos, fragmentos de insetos e fragmentos de pelo de roedor. A RDC 14 de 28 de março de 2014, atualmente em vigor, estabelece um limite de 1 fragmento de pelo de roedor e de 60 fragmentos de insetos (próprios da cultura e do armazenamento, sem risco à saúde humana) indicativos de Falhas das Boas Práticas em 50g de amostra de pimenta-do-reino. Anteriormente, durante a vigência da RDC 175/2003, não havia limite de tolerância e apenas amostras com fragmentos de insetos considerados de risco à saúde, como baratas e moscas, eram consideradas insatisfatórias. Com o objetivo de verificar os níveis de contaminação por fragmentos de insetos em amostras de pimenta-do-reino comercializadas em Minas Gerais, cento e dezoito (118) amostras foram analisadas no Serviço de Microscopia de Produtos da Fundação Ezequiel Dias – FUNED, no período de 2011-2018. Foi utilizado o método de flutuação nº 972.40A, descrito pela Association of Official Analytical Chemists (AOAC). As amostras foram classificadas em faixas de acordo com o número de fragmentos de insetos encontrados. Verificou-se que 51,7% das amostras analisadas continham de 1 a 30 fragmentos de insetos, 14,4% continham de 31 a 60 fragmentos de insetos, e 30,5% das amostras continham fragmentos de insetos acima do limite atualmente tolerado pela RDC 14/2014. Os resultados mostraram que mais da metade das amostras analisadas se encaixou na faixa de até 30 fragmentos de insetos, indicando que o limite máximo de 60 fragmentos de inseto, estabelecido pela RDC 14/2014, está superestimado. Contemplar um limite de tolerância para insetos que não apresentam riscos à saúde foi um avanço da legislação atual, porém, diante dos resultados encontrados sugere-se uma nova revisão desse limite, de forma a possibilitar uma melhoria nos padrões de qualidade da pimenta-do-reino.
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