26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT11 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Novas Práticas |
29756 - A REALIDADE SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE SURTOS DE DTA EM MINAS GERAIS LEANDRO LEÃO FAULA - FUNED, GRACIELLE ALVES CARLOS - FUNED, LUIS RENATO DOS SANTOS MASCARENHAS - FUNED, JUNARA VIANA DE OLIVEIRA - FUNED
A ocorrência de Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA) vem aumentando de modo significativo no mundo. Vários países estão implantando ou implementando Sistemas Nacionais de Vigilância das DTA. Nestes sistemas a notificação dos surtos é essencial para adoção de medias preventivas e corretivas relacionadas à DTA. A notificação deve descrever com exatidão dados sobre o evento ao longo do tempo, atributos da população afetada e a distribuição espacial dos casos. De acordo com a Portaria MS/MG nº 2325/2003 a ocorrência de qualquer agravo inusitado à saúde deverá ser notificada imediatamente às Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde e ao Ministério da Saúde. Infelizmente, a subnotificação de DTA é uma realidade mundial. No Brasil, estima-se que apenas 5 a 10% das DTA sejam notificadas. Neste contexto, o objetivo de trabalho é avaliar, sob a ótica do Laboratório Central de Saúde Pública de Minas Gerais (LACEN-MG), a prevalência das notificações de DTA entre os anos 2010 a 2018 no Estado de Minas Gerais. A notificação ou não de surto de DTA por qualquer município de MG, foi aferida indiretamente, a partir da coleta ou não de alimentos envolvidos em surtos de DTA pela vigilância local. Entre os anos de 2010 a 2018 o LACEN-MG notificou a ocorrência de 391 surtos de DTA (43,3 surtos/ano). Neste período, 674 (79%) dos municípios no Estado não realizaram nenhuma coleta de alimentos para investigação de surtos de DTA. Apenas uma coleta no período, foi evidenciada por 109 (12,8%) dos municípios. Entre duas e cinco coletas por 54 (6,5%) municípios, seis a 10 coletas por 13 (1,5%) municípios e mais de 10 coletas por apenas três (0,3%) municípios. Os cinco principais municípios que coletaram alimentos suspeitos de causar DTA e, por conseguinte, permitiram o desencadeamento de uma notificação foram: Nova Lima (22 surtos no período), Sete Lagoas (14), Montes Claros (12), Ipatinga (10) e Governador Valadares (09). Por ano, em média 5% dos municípios no Estado realizaram coleta de alimentos suspeitos de causar DTA. Estes dados são compatíveis com vários relatos na literatura, que apontam uma baixa notificação de surtos de DTA no país. Conclui-se que embora MG, juntamente com outros estados do país, tais como SP, PR, SC e RS, figure como um dos principais notificadores de DTA no território nacional, ainda é necessário aumentar a sensibilidade das Vigilâncias, a fim de tornar oportuno a investigação de surtos de DTA, diminuindo assim a ocorrência de subnotificação em MG.
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