26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT11 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Novas Práticas |
31827 - SHIGELLA SONNEI COMO CAUSA PRESUMÍVEL DE SURTO FAMILIAR FATAL DE GASTRENTERITE AGUDA EM UM MUNICÍPIO DA BAHIA, 2018. RITA DE CÁSSIA OLIVEIRA DE CARVALHO SAUER - NÚCLEO REGIONAL DE SAÚDE LESTE DA BAHIA, ANALY MARQUARDT DE MATOS - NÚCLEO REGIONAL DE SAÚDE LESTE DA BAHIA, NÚBIA VALÉRIA DOS SANTOS SOBRAL - NÚCLEO REGIONAL DE SAÚDE LESTE DA BAHIA, RITA DE CÁSSIA GONÇALVES DOS SANTOS - NÚCLEO REGIONAL DE SAÚDE LESTE DA BAHIA, RAMON DA COSTA SAAVEDRA - DIRETORIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DA BAHIA
O grande contingente de populações desprovidas de acesso a água tratada é um dos fatores que contribuem para a elevada magnitude das doenças transmitidas por alimentos (DTA) no Brasil, frequentemente manifestadas por surtos com incontáveis prejuízos individuais e coletivos. A Shigella sonnei possui importância epidemiológica entre as etiologias infecciosas de DTA. O objetivo deste relato é descrever um surto familiar de gastrenterite aguda, com um óbito, ocorrido em 2018 em um município da Bahia. A notificação ocorreu quando dois adultos e três crianças de uma mesma família, provenientes de localidade rural sem saneamento, deram entrada na emergência de um hospital com febre, desidratação e sintomas gastrintestinais intensos; uma das crianças já chegou sem sinais vitais. Teve início a investigação epidemiológica, compreendendo coleta de dados e espécimes clínicos destes pacientes, amostras de alimentos suspeitos e água. A rapidez com que se deu o referido óbito, cerca de 10 horas após início dos sintomas, suscitou hipótese de outras causas, além de DTA. Rumores apontavam que, no dia anterior ao surto, a criança que faleceu brincava numa área onde estava sendo feita pulverização de agrotóxico glifosato, assim, optou-se por realização de perícia necropsial pelo Instituto Médico Legal. Análises revelaram que a refeição suspeita foi o jantar e a mediana de período de incubação foi 6,5 horas. Após tratamento clínico, os quatro sobreviventes tiveram cura. Análises bromatológicas e pesquisa de vírus nas fezes foram indetectáveis para os diversos patógenos pesquisados, entretanto, na coprocultura houve crescimento de Shigella sonnei. Detectou-se Escherichia coli na água bruta do reservatório residencial, mas a água do bebedouro estava própria para consumo. A necrópsia não identificou causas externas, o exame toxicológico de sangue e conteúdo gástrico foi negativo para drogas, medicamentos e venenos, contudo, não foi aplicada metodologia específica para detecção de glifosato. Presumiu-se que este surto familiar de gastrenterite aguda foi causado por Shigella sonnei, mas por indisponibilidade de metodologia laboratorial específica, não foi possível elucidar a suposta exposição ao glifosato e sua potencial influência no desfecho fatal observado. Um olhar atencioso da saúde pública precisa ser direcionado à situação de negligência em que vivem as populações rurais, pela falta de saneamento e crescente exposição aos agrotóxicos.
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