Discussão Temática

26/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT11 - VISA de Produtos - Alimentos/Controle Sanitário - Novas Práticas

32073 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE: O DESTINO ADEQUADO PARA O ÓLEO SATURADO PRODUZIDO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MUNICÍPIO DO RIO GRANDE-RS
ANTÔNIO CÉSAR CORRÊA - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE, VIVIAN ANTUNES BENERI - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE, MICHELE NEVES MENESES - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE, CLEBER BASTOS ROCHA - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO GRANDE, DAIANE ACOSTA AMARAL - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE, FELIPE DA COSTA ROLIM - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO RIO GRANDE


Com a Revolução Industrial ocorrida no Século XVIII o meio ambiente, como um todo sentiu os efeitos do desenvolvimento humano. Tanto os países desenvolvidos quanto nos em desenvolvimento, o consumo desenfreado e o crescimento desordenado da população tem gerado diversos problemas ambientais. Entre esses, destacasse a geração dos Resíduos Sólidos Urbanos (RSU). Os RSU causam degradação ambiental e por isso torna-se necessária a busca de soluções adequadas a sua destinação de forma a garantir o desenvolvimento sustentável, atenuando as disfunções ambientais e sociais que o RSU acarretam. Logo, os RSU repercutem-se num tripé ambiental: a contaminação difusa, o desperdício de recursos naturais e a necessidade de espaço e tecnologia para sua disposição final. Na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) a reciclagem têm o objetivo de classificar, orientar e dar o destino ambientalmente correto para esses resíduos, e se possível reintroduzi-los novamente no mercado. O que faz com que se tenha um corte de gastos com matéria prima, produção e energia. Sem contar o valor que é agregado a algo que antes era considerado como lixo. Essa é a metodologia utilizada na logística reversa, que deve ser aplicada para o óleo de cozinha que já foi usado (BRASIL, 2010). A PNRS classifica o óleo de cozinha como resíduo sólido, por ser um resíduo descartado resultante de atividades humanas, que está contido em um recipiente e por ser inviável a opção de descarte em rede pública de esgoto ou em corpos d’água (BRASIL, 2010). Sendo um potencial poluidor, caso descartado de maneira incorreta, podendo trazer danos significativos ao meio ambiente. Diante desta preocupação a Unidade de Vigilância Sanitária do Município do Rio Grande condiciona o licenciamento de empreendimentos que geram óleo saturado, ao descarte adequado do óleo produzido. Atualmente estão licenciados 439 restaurantes, 824 bares/lanchonetes e 205 trailers, os quais produzem dez toneladas/mês de óleo. Ademais, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) estabelece limites para lançamento de óleos vegetais e gorduras animais em corpos hídricos receptores de esgoto (efluente) de até 50 miligramas por litro (mg/L), sendo que a partir deste valor, o óleo de fritura polui mais 25 mil litros de água. O impacto causado pelo óleo é a diminuição de oxigênio dissolvido na água, por meio da atividade de micro-organismos que degradam o óleo e ao mesmo tempo consomem muito oxigênio - isso provoca a morte da fauna aquática

local do evento

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