26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT12 - VISA e Tecnologias de Diagnóstico e Tratamento/Produtos para Saúde |
29678 - MONITORANDO SERVIÇOS DE MAMOGRAFIA E AÇÕES DE VISA A PARTIR DE TESTES DE FANTOMA JOSÉ FERNANDO CÁNOVAS DE MOURA - SES/RS -18ª CRS/VIGILÂNCIA SANITÁRIA, JEANNETTE ROSÂNGELA URTASSUM - SES/RS - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA E TECNOLOGIAS DA SAÚDE/DVS/CEVS, ISABEL BET - SES/RS - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA E TECNOLOGIAS DA SAÚDE/DVS/CEVS, HELENA REGINA BACKES - SES/RS - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA E TECNOLOGIAS DA SAÚDE/DVS/CEVS, LUAN DA SILVA NUNES - SES/RS - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA E TECNOLOGIAS DA SAÚDE/DVS/CEVS, BRUNA RODRIGUES SEHN - SES/RS - NÚCLEO DE VIGILÂNCIA E TECNOLOGIAS DA SAÚDE/DVS/CEVS
Este Relato de Experiência dá continuidade ao artigo Ação Permanente de Avaliação da Imagem Mamográfica por Fantoma no Rio Grande do Sul apresentado no XVII Congresso Brasileiro de Física Médica (2012)1 e ao trabalho Monitoramento de Serviços de Mamografia através de Programa de Avaliação de Imagem Mamográfica no Rio Grande do Sul apresentado no 7º SIMBRAVISA (2016) [2,3]. A Ação Permanente de Avaliação da Imagem Mamográfica por Fantoma no RS (APAIMFRS) foi implementada em 2009, com a aquisição de 20 unidades de Phantom Mama (simuladores de mama). A avaliação das imagens do teste de fantoma pela vigilância sanitária passou a ser obrigatória para todo mamógrafo instalado no Estado, na periodicidade mínima de uma imagem a cada 90 dias, através da publicação da Portaria 902/2015-SES/RS. Os relatórios de cada avaliação apresentam duas classificações da imagem analisada: conforme ou não com o exigido na Portaria 453/98-MS de critérios de visualização de estruturas mínimas e, conforme ou não com as recomendações originais do Phantom Mama (mais exigente). São também avaliadas a resolução espacial através das grades do fantoma e realizadas medidas de densidades óticas da escala de alto contraste, para processamento de imagem com químicos. Sempre que o teste de fantoma não atinge os padrões mínimos do item 4.49.q da Portaria 453/98-MS é instaurado um processo de investigação da regularidade do serviço quanto à realização e resultados dos testes obrigatórios de controle de qualidade, e a coordenação do programa orienta o fiscal responsável sobre medidas a serem adotadas. Desta forma, o nível central executa sua função de orientação e supervisão às Coordenadorias Regionais de Saúde e aos Municípios. Em 2009, de 106 imagens apenas 52,8% encontravam-se conformes com as exigências da Portaria 453/98-MS e 8,5% com as recomendações do Phantom Mama. Já em 2018 foram avaliadas 394 imagens, sendo 84,75% em conformidade com a Portaria 453/98-MS e 62,82% em conformidade com as recomendações do Phantom Mama. No poster 4, dados anuais de 2009 até 2018 são divulgados.
1Disponível em https://drive.google.com/open?id=1MYCDCcHJ1B5Sp0m7m_kDgQWO6J-WOSrL
2 Resumo em https://www.abrasco.org.br/site/wp-content/uploads/2017/02/Anais_2_SIMBRAVISA.pdf (Resumo 12499 página 227)
3 Poster em https://drive.google.com/open?id=1jbNdUbm3wvl3-CQ9ePOUwOixqp5Ia7CU
4 Poster disponível a partir de 23 de novembro de 2019 na pasta https://drive.google.com/open?id=1dFSoT3RTT9R2CLCWNaAMkQev1m_x-rcc
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