26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT12 - VISA e Tecnologias de Diagnóstico e Tratamento/Produtos para Saúde |
31964 - MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE RADIODIAGNÓSTICO NO ESTADO DA PARAÍBA, COM VISTAS AO CONTROLE DE QUALIDADE: UMA EXPERIÊNCIA EXITOSA. HELENA TEIXEIRA DE LIMA BARBOSA - AGEVISA/PB, ADRIANA CARLA RODRIGUES MENDES - AGEVISA/PB, TELMA ROCHA DOMICIANO - AGEVISA/PB, CHRISTIANE LUCENA RAMOS CARNEIRO DA CUNHA - AGEVISA/PB, JOSÉ WELLINGTON LEADEBAL BONIFÁCIO - AGEVISA/PB
O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária – SNVS, coordenado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, é executado por instituições públicas que exercem atividades de regulação, normatização, controle e fiscalização na área de vigilância sanitária (VISA). As ações de VISA abrangem o conjunto de medidas capazes de eliminar, minimizar ou prevenir os riscos à saúde. Considerando a necessidade de atender as diretrizes de proteção radiológica em radiodiagnóstico, previstas na Portaria MS nº453/1998, a qual estabelece o Programa de Garantia de Qualidade em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico, a Agencia Estadual de Vigilância Sanitária da Paraíba (AGEVISA/PB) iniciou um Projeto de regulamentação dos serviços que realizam o Controle de Qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico no estado. O objetivo desse trabalho é regulamentar os prestadores de serviço de Controle de Qualidade dos equipamentos de radiodiagnóstico médico e odontológico que atuam no estado da Paraíba, por meio da elaboração da Resolução da Diretoria Colegiada da AGEVISA/PB nº02 de 20 de outubro de 2017. Foram consultados alguns órgãos como o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (INMETRO), o Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD), a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEM), a ANVISA e VISA’s estaduais e municipais, a respeito da existência de regulamentos com enfoque no Controle de Qualidade de Equipamentos de Radiodiagnóstico Médico, os quais serviriam de parâmetros para elaboração da RDC/AGEVISA Nº02/2017. A partir do retorno as consultas realizadas, baseando-se nas normas publicadas anteriormente, foi elaborado o novo regulamento. Com a publicação da RDC AGEVISA nº02/2017, todas as empresas prestadoras dos serviços de Controle de Qualidade em Radiodiagnóstico que atuam na Paraíba devem ser cadastradas nesta Agencia, obedecendo aos paramentos previstos no novo instrumento legal. Dessa forma, são minimizados os riscos de obtenção de imagens de qualidade comprometida que possam gerar um falso diagnóstico.
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