26/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT12 - VISA e Tecnologias de Diagnóstico e Tratamento/Produtos para Saúde |
32379 - CÉLULAS E TECIDOS PARA USO TERAPÊUTICO: O QUE A VIGILÂNCIA SANITÁRIA TEM A VER COM ISSO! NEIDE DA CRUZ - CENTRO DE VIGILANCIA SANITARIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O avanço tecnológico traz, entre outras possibilidades, o aumento da expectativa de vida da população, entretanto, a vida prolongada não impede o desenvolvimento das doenças crônico degenerativas que acompanham o processo de envelhecimento.
Contudo, alavancada pelo avanço tecnológico que permite a longevidade, está a descoberta de novas técnicas terapêuticas que utilizam derivados de células, tecidos e órgãos humanos como opção para restauração das funções essenciais do organismo, em substituição às terapias convencionais existentes.
No Brasil, diante da necessidade de implantação de medidas de monitoramento e controle dos riscos, normatizados pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 214, de 07 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre as Boas Práticas em Células Humanas para uso terapêutico, assegurando que procedimentos sejam consistentemente controlados, com padrões de qualidade apropriados para o uso pretendido, de acordo com critérios técnicos e científicos.
Neste contexto, as atribuições da Vigilância Sanitária, definidas para cada ente federativo, e ao estado de São Paulo, por meio do Centro de Vigilância Sanitária (CVS) como coordenador do Sistema Estadual de Vigilância Sanitária (SEVISA) o monitoramento dos estabelecimentos cadastrados para realização de atividades relacionadas ao processamento, armazenamento, descarte e liberação para uso dos produtos provenientes de terapias que fazem uso de tecidos e células de origem humana.
Este trabalho objetiva demonstrar o crescimento no número de estabelecimentos cadastrados no Sistema de Informação em Vigilância Sanitária (SIVISA) nos últimos cinco (05) anos, associados ao avanço da complexidade dos procedimentos realizados nos referidos serviços.
No estado de São Paulo, pode-se observar a tendência de crescimento do número destes serviços, desde o ano de 2009, passando da captação de sangue para transplante de medula óssea – TMO, para fins de transplante, à captação de células de polpa de dente decíduo para manipulação e processamento com propósito de criar produtos de terapia avançada para fins terapêuticos.
Concluímos que cabe à Vigilância Sanitária acompanhar a evolução das técnicas terapêuticas que utilizam produtos oriundos de células e tecidos de origem humana, garantindo a população qualidade e rastreabilidade, em todas as etapas do processo.
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