27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT13 - VISA de Produtos - Medicamentos/Drogarias |
32149 - LIMITAÇÕES E DESAFIOS DA FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA EM POSTOS DE MEDICAMENTOS: RELATO DE EXPERIÊNCIA LORENA MARIA CARVALHO E SILVA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA, AMANDA SOARES FERREIRA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA, ALICE RACHEL MOURA RIBEIRO LOYOLA DANTAS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA, TATIANE QUEIROZ SILVA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA, MANUELA BACELAR RIOS PEREIRA - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA, JOSÉ ANTÔNIO RIBEIRO - VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE - BA
O intenso consumo de medicamentos tem estimulado o comércio desses produtos. Esse fato incentiva a abertura gradativa de estabelecimentos destinados a sua comercialização, dentre esses, o posto de medicamento. Há uma preocupação com o uso racional de medicamentos, visto que também oferecem risco à saúde, necessitando de controle sobre os estabelecimentos que comercializam tais produtos. Conforme o art. 4 da Lei nº 5.991/1973, posto de medicamentos é um estabelecimento destinado exclusivamente à venda de medicamentos industrializados em suas embalagens originais e constantes de relação elaborada pelo órgão sanitário federal, publicada na imprensa oficial, para atendimento a localidades desprovidas de farmácia ou drogaria. Diante disso, esse trabalho tem por objetivo relatar as limitações e desafios da Fiscalização Sanitária em Posto de Medicamentos. Trata-se de um relato de experiência sobre uma inspeção em um Posto de Medicamentos em São Francisco do Conde, Bahia. No primeiro semestre de 2019, a Vigilância Sanitária e Ambiental de São Francisco do Conde recebeu solicitação de alvará sanitário para um posto de medicamento. O município ainda não havia registro de outro estabelecimento do tipo, gerando a necessidade de buscar legislação específica. Dessa forma, constatou-se que a RDC Nº 44/2009 normatiza sobre as Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário de produtos e serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e, no que couber, aos postos de medicamentos. Já o art. 153 da Lei Estadual nº 3.982/1981 estabelece como requisito para instalação de um posto de medicamentos, locais onde não haja farmácia ou drogaria licenciada em um raio de mais de três quilômetros, além de pessoa com capacidade necessária para proceder à dispensação dos produtos farmacêuticos. Ainda assim, a lei determina que será a critério da autoridade sanitária competente a concessão da licença a título precário. O estado da Bahia e o município de São Francisco do Conde não possuem normas específicas para o licenciamento de postos de medicamentos. As disponíveis são genéricas e trazem poucas informações para nortear o trabalho de fiscalização. Durante a experiência da inspeção, a falta de regulamentação caracterizou-se como um fator limitante para o desenvolvimento do trabalho, concluindo-se que há necessidade de legislação própria para os Postos de Medicamentos no estado da Bahia.
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