27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT14 - VISA de Produtos - Medicamentos/Farmácias de Manipulação/Indústrias e Comércio Atacadista de Medicamentos |
29236 - A INTERFACE DAS BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO NAS ÁREAS DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS PARA SAÚDE, INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS, COSMÉTICOS E SANEANTES LEONARDO DI COLLI - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - SESA-PR, JAQUELINE SHINNAE DE JUSTI - SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO PARANÁ - SESA-PR
• As normas consistem em regras que visam disciplinar condutas e que são admitidas pelo Ordenamento Jurídico. São geralmente impostas e podem ser de conteúdo técnico, jurídico, moral entre outros. São produzidas por órgãos oficiais que detém o poder de editá-las. Neste mesmo sentido, as resoluções são atos administrativos que disciplinam matérias especificas e de competência dos órgãos que as editam. Desta forma, compete à Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA elaborar resoluções que visam regulamentar medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, saneantes, sangue e hemoderivados, gases, banco de tecidos e órgãos, serviços como laboratórios, hospitais farmácias de manipulação ou de dispensação, postos de saúde, gabinetes odontológicos etc. Este relato de experiência teve como objetivo refletir acerca das normas sanitárias, a correlação entre elas e se há aproveitamento do conhecimento de uma norma para outra para aplicação na prática do inspetor sanitário. Metodologicamente pode-se afirmar que se trata de um estudo exploratório e de caso, em virtude de constatar junto a inspetores que utilizam dessas resoluções em suas práticas se há o aproveitamento citado. Também, para subsidiar cientificamente, buscou-se em referências bibliográficas, doutrinas e sites especializados acerca do tema. Além da própria internet, pesquisou-se os bancos de dados SCIELO, BVS, Google acadêmico, utilizando-se descritores de textos afins. Poucos estudos foram encontrados e pouco contribuíram para subsidiar esta reflexão. Constatou-se que entre os inspetores havia a concordância de que as normas se comunicam e os temas relacionados podem ser aproveitados. Para complementar esta análise, as normas foram comparadas em seus aspectos legais, detendo-se principalmente quanto seus conteúdos. Verificou-se que as normas seguiram o padrão determinado pela legislação que norteia sua elaboração e que seus conteúdos comuns possibilitam a mesma interpretação por parte do leitor, Contudo, há conteúdos que são altamente específicos e que devem ser analisados criteriosamente pelo inspetor sanitário, o qual, deve ser qualificado para melhor interpretação destas resoluções. Não há como desvincular a teoria da prática tendo em vista que o aprendizado do inspetor sanitário envolve conhecimento interdisciplinar e transversal fazendo com que as ações das Vigilâncias sejam mais resolutivas, com vistas à melhor saúde da população.
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