27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT15 - VISA de Produtos - Saneantes, Cosméticos e Outros |
29503 - BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO DE INDÚSTRIAS DE COSMÉTICOS DA REGIONAL IV DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA PRISCILA RAQUEL NOGUEIRA VIEIRA - PREFEITURA DE FORTALEZA, PAULA NATASHA RODRIGUES VALENTIM DE CARVALHO - PREFEITURA DE FORTALEZA, MARTA CRISTINA JUCÁ POLICARPO - PREFEITURA DE FORTALEZA, JULIANA SAMPAIO BATISTA - PREFEITURA DE FORTALEZA, LORENA BARBOSA DE SOUSA ALMEIDA - PREFEITURA DE FORTALEZA, MANOEL RIBEIRO DE SALES NETO - PREFEITURA DE FORTALEZA, CREMEILDA DANTAS DE ABRANTES LOBO - PREFEITURA DE FORTALEZA, RACHEL SINDEAUX PAIVA PINHEIRO - PREFEITURA DE FORTALEZA, TEREZA EMANUELLE DA SILVA COSTA - ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ- ESP/CE
A constante busca da manutenção de uma aparência jovem, bonita e saudável tem despertado cada vez mais o crescimento da indústria cosmética. Uma vez que o produto cosmético é de livre acesso ao consumidor, o mesmo deve ser seguro nas condições normais ou razoavelmente previsíveis de uso. A busca dessa segurança deve incorporar permanentemente o avanço do estado da arte da ciência cosmética. Os responsáveis pela produção de cosméticos devem formular o produto com ingredientes referenciados que proporcionem uma margem de segurança entre o nível de risco e o nível de uso do produto, devendo ser informados claramente ao consumidor, seguindo as Boas Práticas de Fabricação e Controle. O objetivo desse trabalho foi avaliar as boas práticas de fabricação em indústrias de cosméticos da regional IV do município de Fortaleza - Ceará. Para isso foi elaborado um roteiro com base na RDC 48/2013 que determina a todos os estabelecimentos produtores de Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes, o cumprimento das Diretrizes estabelecidas no Regulamento Técnico – Manual de Boas Práticas de Fabricação (BPFs) para Produtos de Higiene Pessoal, Cosméticos e Perfumes e aplicado durante a inspeção rotineira da Vigilância Sanitária. Os resultados obtidos mostraram que as duas indústrias de cosméticos que funcionam na SR IV atendem a maior parte dos itens de BPF exigidos pela legislação, tendo uma indústria se mostrado adequada em 80% dos itens e a outra em 66,66% deles. A avaliação dos dados coletados possibilitou traçar ações corretivas para a adequação dos procedimentos e processos produtivos, buscando assim eliminar riscos que pudessem comprometer a qualidade final dos cosméticos, assegurando que os fabricantes fossem responsáveis por manter um Sistema de Garantia da qualidade com instalações, equipamentos e equipe competente e habilitada, compatíveis com as atividades desenvolvidas. Considerando que os produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes devem ser seguros nas condições normais ou previsíveis de uso, a fiscalização dos estabelecimentos produtores e importadores, através de inspeções técnicas, é um mecanismo idôneo que contribui para garantir a qualidade com que chegam ao mercado os produtos que são fabricados, embalados e importados por esses estabelecimentos.
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