27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT15 - VISA de Produtos - Saneantes, Cosméticos e Outros |
31884 - QUALIDADE DOS RÓTULOS DE COSMÉTICOS COMERCIALIZADOS EM MINAS GERAIS NOS ANOS DE 2016 A 2018 SIMONE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GONÇALVES - FUNED, FLÁVIA SILVA PAULA COIMBRA - FUNED, GILVANA JARDIM SILVA - FUNED, VALÉRIA REGINA MARTINS VIEIRA - FUNED, CAMILA COUTO VIEIRA - FUNED, MABEL CALDEIRA ANDRADE - FUNED
Introdução
Os cosméticos são produtos que se apresentam com fins variados, sendo caracterizados pelo uso externo e destinados a proteção ou embelezamento das diferentes partes do corpo.
Visando garantir que informações claras e seguras sobre os cosméticos cheguem aos diferentes consumidores, a ANVISA regulamentou a Resolução RDC 07/15, em que constam os requisitos de rotulagem para produtos cosméticos.
O Serviço de Análise de Rotulagem (SAROT) da FUNED analisa rótulos de cosméticos, em caráter fiscal, visando verificar a conformidade destes com as legislações vigentes.
Diante do exposto, este trabalho tem por objetivo avaliar o resultado das análises de rotulagem de cosméticos comercializados em Minas Gerais nos anos de 2016 a 2018.
Materiais e Métodos
O SAROT avalia a regularidade dos rótulos, sendo que os que se apresentam com todas as informações de acordo com a Resol. RDC 07/15/Anvisa recebem resultado satisfatório e os que apresentam qualquer irregularidade são considerados insatisfatórios.
Inicialmente, quantificaram-se as amostras analisadas pelo SAROT no período avaliado. Em seguida verificou-se o quantitativo de amostras insatisfatórias.
As amostras insatisfatórias foram agrupadas de acordo com as irregularidades apresentadas e quantificados.
Resultados e discussão
Foram avaliados 129 rótulos de cosméticos, desses, 97 foram satisfatórios e 32 insatisfatórios. As amostras insatisfatórias somaram quase 25% das análises realizadas.
Os itens insatisfatórios verificados no período e o quantitativo de amostras em cada um deles estão descritos abaixo:
Irregularidade/quantidade de amostras
Registro vencido: 1
Nomenclatura incorreta de componentes da fórmula: 2
Ausência de advertências Regulamentos técnicos específicos: 4
Informações enganosas: 4
Produto irregular (sem registro/notificação na Anvisa): 4
Outras irregularidades: 6
Ausência do número de processo: 8
Rótulo comercializado divergente do arte notificada/registrada: 11
Composição divergente da notificada/registrada: 14
De acordo com os dados, a maioria das irregularidades está concentrada na divergência de composição e de dizeres dos rótulos, demonstrando que muitos fabricantes não comercializam produtos com rótulos que correspondam fielmente ao regularizado junto à Anvisa.
Conclusão
O programa de monitoramento de cosmético é uma ferramenta importante para a identificação de irregularidades nos rótulos comercializados, contribuindo assim para a proteção da saúde da população.
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