Discussão Temática

27/11/2019 - 08:30 - 10:00
DT17 - VISA e Meio Ambiente - Água para Consumo Humano

29778 - HÁ CONTROLE DOS ALIMENTOS SEM CONTROLE DAS ÁGUAS DE ABASTECIMENTO?
SILVIA RESENDE DE ALBUQUERQUE FRANÇA - SES/MG


Ao longo dos últimos anos vêm sendo inspecionados, estabelecimentos comerciais que vendem ou produzem alimentos processados. Na maioria destes, é empregada água de abastecimento público, com cobrança reservatórios adequados e higienizados, que mantenham a potabilidade deste produto.
As normas referentes a boas práticas (RDC 216, RDC 275, res SES/MG 6362/18, Res SES/MG 6693/19) remetem à necessidade de uso de água potável. Entretanto, somente há previsão de monitoramento por laudos semestrais, quando são usados sistemas alternativos, pressupondo que os abastecimentos públicos atendem aos parâmetros definidos pelo anexo XX da portaria de consolidação nº5/2017.
Frequentemente os fiscais constatam condições precárias de tratamentos e abastecimentos públicos municipais, podendo oferecer riscos diretos ou indiretos à saúde publica. Ainda assim vem sendo aceito como fato, “que os usuários têm acesso a uma água de boa qualidade”, apesar da falta de monitoramentos. Segundo a portaria SVS/MS 326/1997 a produção de alimentos não pode ser feita onde a água utilizada possa constituir risco ao consumidor.
Paralelamente nota-se uma inércia frente a condutas de cobranças de condições adequadas de tratamento e monitoramento praticados, com frágeis ou inexistentes abordagens de gestores em prol de melhorias na segurança da qualidade da água oferecida à sua população.
Assim, paira uma incerteza quanto à qualidade das águas utilizadas pelos estabelecimentos que são inspecionados e que são abastecidos por sistemas públicos. Esta preocupação, entretanto não vem promovendo ações de mobilização de atores competentes suficientemente para sensibilizá-los a promover melhorias que atendam a empreendedores e à população.
Os gestores políticos na maioria das vezes sequer são abordados para que direcionem esforços municipais para mudanças. Há necessidade de planejar ações que visem melhorias nos sistemas de abastecimento público, no intuito de que a aceitação destas águas, seja suficiente para assegurar confiabilidade dos produtos e serviços ao consumidor final.
Nota-se a necessidade de implementação de políticas públicas direcionadas ao controle dos sistemas de abastecimento, no intuito de dar tranquilidade ao fiscal ao aceitar como seguro este provimento em estabelecimentos inspecionados, sem haver conflito entre a legislação e a própria percepção de risco, que hoje perpassa o poder de ação do fiscal sanitário.

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