27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT18 - VISA e Meio Ambiente - Áreas Contaminadas |
29687 - DIAGNÓSTICO DO EVENTUAL CUMPRIMENTO DA ERRADICAÇÃO DOS LIXÕES E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO AMAZONAS MARIA DE FÁTIMA MOURA ACHÃO - FVS/AM
Passados quase 05 (cinco) anos do prazo dado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) para o fim dos lixões no Brasil, cerca de metade dos municípios brasileiros ainda destina seus resíduos incorretamente. A Vigilância Sanitária em uma das suas atribuições realiza a fiscalização do gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde dos estabelecimentos assistenciais de saúde, da segregação até a destinação final. Nas exigências da Lei 12.305/2010 os Estados e Municípios deveriam tomar providências quanto a elaboração de Planos de Resíduos Sólidos e realizar a implantação dos mesmos. Considerando que o Estado do Amazonas e seus municípios elaboraram seus planos de resíduos sólidos, este trabalho teve como objetivo realizar diagnóstico do cumprimento da legislação quanto a eliminação e recuperação de lixões a céu aberto até 2014, bem como referente ao tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde. A Gerência de Engenharia do Departamento de Vigilância Sanitária da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas programou uma ação para diagnóstico situacional dos Resíduos Sólidos dos municípios nos meses de abril a maio de 2019. Selecionados 11 (onze) municípios do interior do Estado de acordo com a população e regiões estratégicas, para aplicação de diagnóstico presencial e documental. Formamos equipes de 02 (dois) técnicos fiscais de saúde sendo um deles um engenheiro civil. Foram realizadas viagens aos municípios, para visitas nos locais de destinação final dos resíduos no município, e averiguação da regularidade das empresas responsáveis pela coleta, tratamento e destinação final. Verificamos que expirado o prazo, todos os municípios visitados, por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros, não conseguiram cumprir a determinação legal. Concluímos também que não foram aplicados pelos estabelecimentos assistenciais de saúde geradores dos resíduos de serviços de saúde classificados como resíduos perigosos, e pelos gestores municipais responsáveis pela coleta e destinação final dos resíduos comuns, ações minimizadoras dos riscos iminentes a população e ao meio ambiente. Com o resultado do trabalho a gerência de engenharia efetuará o planejamento de ações em articulação com os órgãos de meio ambiente, limpeza pública, infraestrutura e ministério público visando a mudança desse quadro situacional do Estado do Amazonas.
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