27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT19 - VISA e Serviços de Saúde - Controle de Infecção/Segurança do Paciente |
29313 - REPROCESSAMENTO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS EM CONSULTÓRIOS: REVISÃO DA LITERATURA IVÔNE MARIA PIRES MAIA - NRS SUDOESTE/SESAB, MARCELO PEREIRA DA ROCHA - NRS SUDOESTE/SESAB, LÍVIA MARIA SÉLIS CÁSSIA - NRS SUDOESTE/SESAB
Diversos artigos utilizados na área de saúde, incluindo-se os de uso odontológico, podem ser utilizados mais de uma vez. Para tanto, precisam ser reprocessados, em condições de segurança, de modo a lhes conferir maior vida útil, com eficácia e funcionalidade. O reprocessamento desses produtos é conceituado como processo de limpeza e desinfecção ou esterilização que garantam seu desempenho e segurança durante o reuso (Anvisa, 2006). Salienta-se que artigos processados de forma adequada estão relacionados à segurança do paciente. A motivação para a realização desta intervenção decorreu das observações realizadas pela equipe da regional Brumado, Bahia, durante inspeções em consultórios odontológicos no período de 2016 a 2018.. Foram inspecionados 29 consultórios. As principais não conformidades identificadas foram: estrutura física inadequada dos locais de esterilização, sem fluxo unidirecional; autoclaves sem a devida manutenção preventiva e corretiva; uso de detergente de uso doméstico; profissionais sem a qualificação mínima de Auxiliar de Saúde Bucal (ASB) atuando na limpeza, desinfecção e esterilização de produtos; falta de monitoramento do processo de esterilização (indicadores físicos, químicos e biológicos); ausência de normas escritas dos processos; reprocessamento de produtos proibidos, a exemplo de seringas descartáveis, transporte de materiais esterilizados para locais distantes, sem a devida segurança (recipientes adequados); reaproveitamento de embalagens de grau cirúrgico; utilização de papel kraft, dentre outras. Diante da situação encontrada, a vigilância sanitária promoveu capacitação para os Cirurgiões-Dentistas (CD) e técnicos das vigilâncias sanitárias municipais; orientações in loco; retornos para acompanhamento das inconformidades, dentre outras. Como foram verificados casos com alto risco sanitário para os usuários, foram gerados cinco autos de infração; duas interdições totais e uma parcial do estabelecimento. Ressalta-se que recentemente houve processo de descentralização dos estabelecimentos dessa natureza, por fazerem parte do grupo 1, conforme Resolução CIB-BA 249/14, sendo que as equipes municipais recebem apoio da regional, sempre que solicitado. Constatou-se melhora considerável nas práticas de reprocessamento de artigos odontológicos , bem como na adequação estrutural das unidades.
Referência: Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 156/2006. Reprocessamento de Produtos. Brasília: Anvisa, 2006.
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