27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT20 - VISA e Serviços de Saúde - Hospitais e Similares/Hemoterapia/Terapia Renal Substitutiva/Serviços de Estética e Beleza |
29475 - A SITUAÇÃO SANITÁRIA DOS INSTITUTOS MÉDICO LEGAL - IML DO ESTADO DO MARANHÃO, RELACIONADA À AUSÊNCIA DE GERENCIAMENTO DOS RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE MARLENE DE JESUS BEZERRA - SUVISA - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, ELKE CORDEIRO DE MORAES REGO BRANDÃO - SUVISA - SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO
APRESENTAÇÃO: O Estado do Maranhão conta com 03 (três) Centros e/ou Polos de Polícia Técnica-Científica: 01 (um) está situado no município de São Luís, Capital do Estado; 01 (um) no município de Imperatriz e 01 (um) no município de Timon. O Centro e/ou Polo do município de São Luís dispõe de 07 (sete) institutos, entre eles o IML, entretanto, os municípios de Imperatriz e Timon contam apenas com 02 (dois) institutos: o Instituto Médico Legal - IML e o Instituo de Criminalística - ICRIN. O Instituto Médico Legal - IML é um órgão vinculado à Secretaria de Estado de Segurança Pública, que realiza atividades específicas responsável pelas autópsias, necrópsias, além de exames complementares.
OBJETIVO: Realizar o levantamento da situação sanitária dos Institutos Médico Legal - IML, relacionado ao cumprimento da Norma Técnica (atualmente a RDC 222/2018), que regulamenta as boas práticas e/ou os procedimentos internos destes estabelecimentos de saúde, relativo ao Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
METODOLOGIA: A abordagem metodológica trata-se de um estudo de natureza descritiva a partir de um levantamento retrospectivo, utilizando como instrumento de coletas de dados os termos de Intimação expedidos e as lavraturas de Autos de Infração Sanitária do ano de 2009 a 2019, durante as inspeções e reinspeções, de rotina, programadas e a pedido do Ministério Público.
RESULTADO: Com base nos dados formulados , de acordo com o número expressivo de reincidência das mesmas infrações sanitárias pelas não conformidades observadas, os resultados evidenciam que além da ausência do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, há descaso com o manejo dos resíduos gerados.
CONCLUSÃO: Constatamos que os Institutos Médico Legal - IML dos 03 (três) municípios maranhenses não possuem Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, e o manejo é realizado de forma inadequada, contrariando a Norma Técnica de gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde. Diante do quantitativo expressivo de expedição de Intimações e lavratura de Autos de Infração, observamos que as Não Conformidades persistem por vários anos, Para reverter este quadro depreciável, se faz necessário a parceria entre as secretarias de Saúde e de Segurança Pública no sentido de priorizar a resolutividade deste problema crítico e desconfortável que causa danos à Saúde Pública e ao Meio Ambiente.
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