27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT20 - VISA e Serviços de Saúde - Hospitais e Similares/Hemoterapia/Terapia Renal Substitutiva/Serviços de Estética e Beleza |
29563 - AVALIAÇÃO DOS SITEMAS DE TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA TRATADA PARA HEMODIÁLISE – STDATH NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANDRÉA HELENA HEGNER - SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL
Reconhecida por ser um recurso essencial para existência da vida na Terra, a água tem sido indispensável para a manutenção de tratamentos de pacientes com doença renal aguda ou crônica. Utilizada como recurso fundamental no tratamento de Hemodiálise, a água deve seguir rigorosamente os padrões de qualidade da normatização vigente, a fim de evitar que contaminantes de baixo peso molecular permeiem na membrana dialisadora e contaminem o paciente.
Atualmente, no Brasil, existem duas normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) que regulamentam os serviços de Hemodiálise: a resolução RDC nº 33 de 2008 e a resolução RDC nº 11 de 2014.
A Resolução RDC N° 33 estabelece o “Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração, avaliação e aprovação dos Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água para Hemodiálise no Sistema Nacional de vigilância Sanitária” e a Resolução RDC Nº 11 “Dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de funcionamento para os Serviços de diálise e dá outras providências”.
Tendo como referência a legislação citada acima, uma avaliação dos Sistemas de Tratamento e Distribuição de Água de Hemodiálise (STDAH) do Estado do Rio Grande do Sul (RS) foi realizada com o propósito precípuo de identificar, através de fluxograma e memorial descritivo, a eficiência e segurança do processo de tratamento da água para preservação da vida.
Um quantitativo de estabelecimentos no ano de 2018 apontou que o Estado do RS apresenta 69 estabelecimentos com serviços de Hemodiálise e que todos possuem o STDAH, requisito básico para seu funcionamento. De forma geral, estes sistemas contam com filtros primários, abrandadores, filtros de carvão ativado, deionizadores e osmose reversa, cuja eficiência depende da capacidade dos equipamentos, da manutenção e da natureza da água tratada. Embora a tecnologia do STDAH seja fundamental para um eficaz tratamento da água, o processo de trabalho dos operadores também deve ser frequentemente avaliado pelo Responsável Técnico do Sistema, pois no levantamento realizado, em muitos casos, identificaram-se falhas de operação, as quais apontavam inclusive ausência de registro de amostras de água de controle diário, em desacordo com o Art. 47 da RDC nº 11/14,
Sendo assim, para que o tratamento dialítico possa propiciar as condições clínicas necessárias aos pacientes, é imprescindível, portanto, que os Estabelecimentos atendam de uma maneira eficiente os parâmetros requisitados nas legislações existentes.
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