27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT20 - VISA e Serviços de Saúde - Hospitais e Similares/Hemoterapia/Terapia Renal Substitutiva/Serviços de Estética e Beleza |
32015 - ANÁLISE QUANTITATIVA DAS INSPEÇÕES SANITÁRIAS REALIZADAS EM HOSPITAIS DO INTERIOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RANYELLE CHRISTIAN DIAS RODRIGUES - SUVISA/RN
INTRODUÇÃO: Autores como Shojania et al (2005), Bengoa (2006) e World Health Organizacion (2006 e 2018) indicam a regulação como uma das principais estratégias para a qualidade em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS). Dessa maneira, a fiscalização sanitária torna-se importante para buscar a efetivação das medidas regulatórias. Mas para efetivar qualquer ação é preciso planejar. O Planejamento Estratégico Situacional remete a organização de atividades, melhoria de resultados, redução de conflitos e incertezas (BRASIL, 2016). Para tanto, primeiro passo seria conhecer o escopo de ação, saber quanto foi produzido e estimar metas futuras. A importância dessa atividade é perceptível quando se percebe a dificuldade de seguir metas pelos gestores públicos por estarem constantemente dedicando-se a demandas extras e não programadas. Levando ao não cumprimento dos planos. OBJETIVO: Quantificar o número de inspeções sanitárias em EAS no ano de 2018 como subsídio para o planejamento de ações pela Subcoordenadoria de Vigilância Sanitária do Rio Grande do Norte (SUVISA/RN). MÉTODO: Estudo exploratório descritivo com abordagem quantitativa. RESULTADOS: O Estado do RN possui 81 EAS de competência fiscalizatória da SUVISA/RN e estão distribuídos em VIII Unidades Regionais de Saúde (URSAP). Observou-se que: foram realizadas 42 inspeções em EAS, sendo 17 unidades mistas ou centros de saúde, 23 hospitais municipais e apenas 2 hospitais regionais (de 18 existentes). No agregado por URSAP percebe-se que houve maior número de inspeções na V com 26,19%; e na II com 19,04%. A URSAP com menor percentual foi a VII, região metropolitana, com 2,38%, o que equivale a apenas um serviço. Com relação às medidas sanitárias aplicadas, percebeu-se a lavratura de Auto de Infração (AI) em 31 EAS (73,80%) e 3 serviços sofreram interdições parciais cautelares (9,67%). CONSIDERAÇÕES FINAIS: Pode-se atribuir o elevado número de AI pela prioridade dada às fiscalizações em serviços com menor índice de fiscalizações. Ou seja, quanto menor o número de inspeções sanitárias, maior o número de infrações. Em análise às possíveis causas do baixo número de inspeções pode-se relacionar a redução de aproximadamente 50% do quadro funcional de fiscais da SUVISA/RN em 2017 além da falta de previsão de vagas em concurso público para a SUVISA/RN. Deve-se considerar a demanda crescente de inspeções pelo Ministério Público que não são programadas, mas atendidas com prioridade sobre o planejado.
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