27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT22 - VISA e Saúde de Trabalhadores - Gestão, Formação e Planejamento/Trabalhadores da Saúde |
29246 - REALIZAÇÃO DE UMA PROPOSTA DE REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DA ODONTOLOGIA DOMICILIAR NO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE/RS: RELATO DE EXPERIÊNCIA MÁRCIA CANÇADO FIGUEIREDO - UFRGS/CRORS, MARCIA DA SILVA HAUCK - EVSIS/PORTO ALEGRE, MARCELO DADALT RODRIGUES - EVSIS/PORTO ALEGRE, ANA RITA POTRICH - UFRGS/CRORS, DEBORA SCARIOT - CRO/RS, DAISSON CAMARGO CARDOSO - EVSIS/PORTO ALEGRE, GEISA L LIMA - CRO/RS
A Equipe de Vigilância de Serviços e Produtos de Interesses à Saúde (EVSIS) de um município do sul do Brasil recebeu pedidos para licenciamento de alvará sanitário para o serviço de atendimento em Odontologia Domiciliar (OD), esta constatou que não existia regulamentação que estabelecesse tais regras para esta atividade no referido município. O objetivo deste trabalho foi relatar a experiência desta equipe que em conjunto com a Comissão de Odontologia de Pacientes com Necessidades Especiais (OPNE) do Conselho Regional de Odontologia (CRO) elaboraram um parecer orientador sobre a regulamentação das atividades de OD, sendo avaliados os diversos cenários onde a OD é executada. Compreendeu-se que era necessário a intervenção da EVSIS para promover ações esclarecedoras junto à população com o intuito de informar os graves danos à saúde das pessoas que utilizam a OD, bem como, as proteções necessárias, caso regras básicas de biossegurança não forem aderidas pelo CD.
A EVSIS através do seu quadro técnico e a Comissão de OPNE do CRO tentaram definir algumas premissas básicas para a regulamentação desta atividade, para apresentá-la à diretoria do referido Conselho, trabalhando alguns meses na proposta, porque a prática da OD tem sido uma realidade crescente no estado, tendo seu principal foco direcionado aos PNEs, que são em sua maioria pacientes com grande dificuldade de deslocar-se ao consultório odontológico.
Concluíram que o atendimento OD, deve apresentar características bem peculiares, no que tange ao perfil do paciente e principalmente ao ambiente onde serão realizados os procedimentos. É imprescindível que o CD esteja preparado e capacitado para executar tal atendimento, de forma segura tanto para o paciente quanto para o CD. Os equipamentos utilizados pelos CDs da área de OD devem obrigatoriamente ser registrados na ANVISA e, devem ter preocupação com a esterilização de instrumentais e materiais e, um adequado descarte de resíduos biológicos e perfuro cortantes. Os registros na OD, quanto ao prontuário do paciente, são necessários e deve haver preservação, confidencialidade, controlando o acesso aos dados do paciente. Outra grande preocupação com a biossegurança é a não utilização do RX móvel na OD.
O parecer contendo as orientações e regras que devem ser seguidas pelos CD´s foi apresentado para a diretoria do Conselho e ainda está em análise para aprovação, para que EVSIS possa futuramente liberar os alvarás aos CDs que solicitarem atender a domicílio.
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