27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT22 - VISA e Saúde de Trabalhadores - Gestão, Formação e Planejamento/Trabalhadores da Saúde |
29562 - AÇÃO INTEGRADA EM SAÚDE – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR: A EXPERIÊNCIA EM UM DISTRITO SANITÁRIO DE BELO HORIZONTE JUSSARA DE MEDEIROS SILVA - SMSA, MARCO ANTONIO DOS SANTOS - SMSA, MARCIA MARIA DE ANDRADE SANTIAGO - SMSA, ANA MARIA CALDEIRA OLIVEIRA - SMSA
A partir da análise de dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), especialmente dos agravos relacionados ao trabalho, a Coordenação de Saúde do Trabalhador da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte identificou a necessidade de inspecionar, in loco, uma Indústria de Doces.
A inspeção inicial, realizada por 2 (dois) técnicos, Engenheiros do Trabalho da equipe de saúde do trabalhador, desvelou um quadro de alto risco sanitário e de saúde do trabalhador. Tal achado motivou contato com a Diretoria de Vigilância Sanitária, da mesma secretaria, solicitando a indicação de Fiscal Sanitário para participar de uma inspeção conjunta.
A experiência mostrou que esta inspeção conjunta aumentou a resolubilidade das não conformidades encontradas, propiciando ganhos para os trabalhadores e para a população geral. Após a conclusão das inspeções, o Fiscal Sanitário solicitou a equipe de saúde do trabalhador a continuação da parceria.
Entre fevereiro/18 a abril/19, foram inspecionadas conjuntamente 65 empresas, de vários ramos de atividades sujeitas à atuação da Vigilância Sanitária (VISA), estabelecidas no Distrito Sanitário Noroeste. Ao término das inspeções, ficou claro que os estabelecimentos sujeitos à ação de VISA, são fontes de risco sanitário e de saúde do trabalhador. Foram lavrados documentos fiscais para a correção das não conformidades relacionadas a VISA e a saúde do trabalhador.
A Lei 8080/90 prevê que a promoção e proteção da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, devem ser realizadas por meio de ações de vigilância epidemiológica e de VISA. Nesse sentido, o Código Sanitário de Belo Horizonte também estabelece que a atuação do Sistema de Vigilância Sanitária, no âmbito do município, dar-se-á de forma integrada com o Sistema de Vigilância Epidemiológica, compreendendo a proteção do ambiente de trabalho e da saúde do trabalhador. Entretanto, a articulação de forma contínua de ações de VISA com as de saúde de trabalhador não fazem parte do cotidiano de trabalho nesse município.
Os participantes das inspeções conjuntas compreenderam a importância da articulação das ações e recomendaram uma maior aproximação da VISA e da saúde do trabalhador. Se, por um lado, compreender a natureza do risco sanitário, determinar a probabilidade de ocorrência e suas consequências é importante, por outro, é imperativo ter um olhar que proteja o trabalhador de situações que possam culminar em agravos.
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