27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT22 - VISA e Saúde de Trabalhadores - Gestão, Formação e Planejamento/Trabalhadores da Saúde |
31725 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR NO ENFRENTAMENTO DO TRABALHO INFANTIL NO ESTADO DE SÃO PAULO SIMONE ALVES DOS SANTOS - DVST-CEREST ESTADUAL/CVS/CCD/SES/SP, ROSEMAIRY NORYE INAMINE - DVST-CEREST ESTADUAL/CVS/CCD/SES/SP
O trabalho infantil é uma violação de direitos humanos. A inserção precoce de crianças e adolescentes no trabalho causa danos à saúde, com impactos negativos ao desenvolvimento físico, cognitivo e emocional. Interfere no processo de construção da identidade e no desenvolvimento social, além de comprometer a frequência e o rendimento escolar. Este relato de experiência irá apresentar a atuação da gestão estadual em São Paulo visando a erradicação do trabalho infantil e proteção ao adolescente trabalhador. O desafio de organizar a vigilância e assistência à saúde com o foco nas crianças e adolescentes que trabalham deve incluir ações que promovam a identificação das situações de trabalho infantil e a participação das instâncias do SUS nos esforços interinstitucionais de eliminação e da proteção do trabalho do adolescente. Identificar, acolher adequadamente e notificar no SINAN casos de trabalho infantil irregular e de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho devem fazer parte das ações de vigilância em saúde, além da vigilância sanitária nos locais de trabalho. De 2014 a 2018 foram registrados no SINAN 5120 casos de acidentes de trabalho com população entre 7 e 17 anos. Houve predomínio dos acidentes com adolescentes de 16 e 17 anos (91,6%), sexo masculino (74,1%), cor branca (46,3%), e ensino médio (47,4%). Mãos, membros superiores, inferiores e cabeça foram as partes do corpo mais atingidas, 68,6% precisaram de regime de tratamento ambulatorial e 40% tiveram evolução do caso para incapacidade temporária. Considerando que todos os casos notificados devem ser objeto de intervenção, o Centro de Vigilância Sanitária publicou Comunicado nº 19/17, com definição dos procedimentos a serem executados pela autoridade sanitária visando promover o afastamento imediato das crianças e adolescentes das situações irregulares de trabalho e a investigação dos casos de acidentes com menores de 18 anos. Será destacado, por fim, a importância da intersetorialidade, com o envolvimento da rede de garantia de direitos na prevenção do trabalho infantil e proteção do adolescente trabalhador. Tais esforços interinstitucionais têm sido objeto de discussão e estabelecimento de planos de ação no âmbito da Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente, do Fórum Paulista de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, do GT sobre Violências da SES/SP e da Comissão Estadual do Emprego e Trabalho Decente de São Paulo.
|