27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT24 - VISA e Laboratórios - Controle Sanitário/Metodologias Analíticas |
32084 - AVALIAÇÃO DO TEOR DE ÁCIDO FÓLICO E DE ROTULAGEM EM FARINHAS COMERCIALIZADAS EM MINAS GERAIS NO ANO DE 2018 VALÉRIA REGINA MARTINS VIEIRA - FUNED, FLÁVIA SILVA PAULA COIMBRA - FUNED, CAMILA COUTO VIEIRA - FUNED, SIMONE APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA GONÇALVES - FUNED, MABEL CALDEIRA DE ANDRADE - FUNED, MARIA DE FÁTIMA GOMIDES - FUNED, LARISSA CRISTINA PEREIRA - FUNED, MARIEM RODRIGUES RIBEIRO DA CUNHA - FUNED, LÍVIA MARA DE OLIVEIRA - FUNED, DANIEL ALVES DE OLIVEIRA - FUNED
1. INTRODUÇÃO
Em Minas Gerais, a Secretaria Estadual de Saúde (SES), através da Vigilância Sanitária e em parceria com a Fundação Ezequiel Dias (FUNED), efetua um programa de monitoramento da qualidade dos alimentos, intitulado de PROG VISA. As amostras são coletadas pela Autoridade Sanitária, de acordo com o rito estabelecido no Código de Saúde do Estado de Minas Gerais (ALMG, 1999). No elenco dos produtos analisados, a FUNED efetuou os ensaios de rotulagem e teor de ácido fólico em amostras de fubá e farinha de trigo, no ano de 2018. O objetivo foi avaliar o atendimento da rotulagem às normas vigentes e evidenciar se o critério mínimo para o enriquecimento das farinhas está sendo respeitado, de acordo com a normativa vigente, a Resolução RDC 344/02/ANVISA.
2. MATERIAL E MÉTODOS
Foram avaliadas 10 amostras dos produtos, sendo 08 de fubá e 02 de farinha de trigo. O Serviço de Análise de Rotulagem (SAROT) realizou a análise da rotulagem tendo por base legislações pertinentes, em relação à denominação do produto, lista de ingredientes, conteúdo líquido, origem, identificação do lote, prazo de validade, advertência glúten, informação nutricional, dentre outros. A amostra foi considerada insatisfatória quando houve o não cumprimento de pelo menos um item obrigatório. O Laboratório de Análise de Microcomponentes (LAM), realizou análise do teor de ácido fólico através do método de cromatografia líquida de alta eficiência (CLAE) com detector UV-VIS/DAD. Considerou-se amostra insatisfatória, quando obteve o quantitativo de ácido fólico inferior a 150 mcg/100g de produto, de acordo com a Resolução RDC 344/02/ANVISA.
3. RESULTADOS E DISCUSSÃO
No SAROT houve reprovação em 80% das amostras. Os principais motivos de reprovação foram: a informação nutricional e lista de ingredientes (60%) e a denominação do produto (40%). No LAM, evidenciou-se que 30% das amostras foram insatisfatórias por conter o teor de ácido fólico inferior ao previsto pela normativa. Duas amostras obtiveram quantitativo inferior Limite de quantificação (LQM) (2,5mcg/100g) e uma amostra obteve valor de 25mcg/100g.
4. CONCLUSÃO
O cumprimento da rotulagem e da obrigatoriedade da fortificação de ácido fólico em farinhas é fundamental por se tratar de uma medida de saúde pública. O trabalho demonstrou necessidade de adequação das empresas em relação à fortificação e a rotulagem, com vistas a proteção e defesa da população.
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