27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT25 - VISA e Meio Ambiente - Tabaco e Controle do Ar Interior |
29163 - A PARTICIPAÇÃO SOCIAL NA CONSULTA PÚBLICA QUE DEU ORIGEM A RDC 213/2018 QUE DISPÕE SOBRE A EXPOSIÇÃO À VENDA E A COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS DO TABACO. STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS - ANVISA, JEANNE ARAUJO VALENTIM CAVAGGIONI - ANVISA, MARISTELA FIGUEIREDO DE ALMEIDA - ANVISA, PATRICIA ALEKSITCH CASTELLO BRANCO - ANVISA, PATRICIA GONCALVES DUARTE ALBERTASSI - ANVISA, PATRICIA FRANCISCO BRANCO - ANVISA, GLORIA MARIA DE OLIVEIRA LATUF - ANVISA, ANA MARCIA MESSEDER SEBRAO FERNANDES - ANVISA, JOSE CARLOS DE ASSUMPÇÃO - ANVISA, ANDRE LUIZ OLIVEIRA DA SILVA - ANVISA
A exposição das embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, especialmente quando estão em seus respectivos expositores se tornaram importantes veículos de publicidade para tais produtos, após a proibição de todas as formas de propaganda, por meio da Lei nº 12.546, que alterou a Lei nº 9.294/1996. Para regulamentar esta disposição legal, a ANVISA publicou a Resolução RDC n. 213/2018 que dispõe sobre a exposição de produtos fumígenos derivados do tabaco e apresenta imagens de advertência sanitária regulamentadas pela RDC n. 195/2017. Desta forma este relato de experiência tem como objetivo apresentar a sistemática e a concepção desta norma, desde o processo de consulta pública até a publicação da norma. A participação da sociedade no processo de consulta pública foi importante para a redação do seu texto final uma vez que os artigos 5 e 10 da Consulta Pública que deu origem à norma somaram mais de 70% das manifestações. O artigo 5º veda a propaganda de produtos de tabaco, permitindo somente a exposição destes acompanhadas das respectivas imagens de advertência e o artigo 10 permite a exposição dos produtos em expositores, desde que estejam em conformidade com a norma. Em relação ao perfil de participação social o total de participantes foi de 7385 com o seguinte perfil auto identificado: 50% cidadão ou consumidor; 0,27% Profissional de Saúde; 0,15% Pesquisador ou membro da comunidade científica; 29,15% Outro profissional relacionado ao tema; 0,67% Conselho, sindicato ou associação; 0,014% Órgão ou entidade de defesa do consumidor; 0,06% Órgão ou entidade do poder público; 16,56% - Setor regulado: empresa ou entidade representativa; 3,17% Outros. Em relação a concordância (integral ou parcialmente) ao texto da consulta pública 4,63% concordaram, 95,04% discordaram e 0,33% não responderam. A maioria dos argumentos utilizados pelos que discordavam da norma se referia a argumentos de que norma iria ferir a liberdade de escolha e também iria afetar a comercialização do produto. Esta experiência demonstrou a existência de uma grande articulação do setor regulado e que a maioria dos participantes entende que a consulta pública é uma espécie de pesquisa de opinião acerca da publicação da Norma. Apesar do grande número de participações, as contribuições ao texto, no geral, foram baixas, o que denota que devem ser tomadas ações para esclarecer aos interessados em contribuir com a Norma sobre as melhores maneiras de participação nesse processo.
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