27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT25 - VISA e Meio Ambiente - Tabaco e Controle do Ar Interior |
29539 - ATUAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA NO COMBATE AO TABAGISMO NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – PR ROZANE APARECIDA WICHOSKI CAMPIOL - VISA SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR, ANA PAULA VANSAN - VISA SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR, BEATRIZ TAMBOSI - SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR, RUBENS GRIEP - SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR
Uma das ações inerentes às atividades desenvolvidas pela Vigilância Sanitária (VISA) é a regulamentação, o controle e a fiscalização de produtos fumígenos, pois o uso destes traz malefícios não somente à saúde do fumante, mas também a dos fumantes passivos que ficam expostos a fumaça do tabaco.
Para o controle do tabagismo no estado do Paraná tem-se como instrumento legal a aplicação da Lei nº 16.239/2009, que vem de encontro com a Lei nº 9.294/1996, proibindo o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo.
Nos mês de abril de 2018 uma equipe de fiscais da VISA do município de Cascavel – PR realizou ação integrada de fiscalização urbana (AIFU) em conjunto com Secretaria de Finanças, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, com a iniciativa do Ministério Público do Paraná, através de sua 12ª Promotoria de Justiça (PJ), para averiguar o cumprimento das normas vigentes no funcionamento de tabacarias.
Foram realizadas sete operações AIFU no período acima citado, em horário noturno, tendo quatro equipes em média, sendo estas compostas por dois profissionais de cada um dos órgãos acima citados. Foram inspecionados 31 estabelecimentos, onde 20 apresentavam irregularidades, sendo intimados a protocolar e aprovar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) para tabacaria com área exclusiva para o uso de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco.
Dos estabelecimentos que apresentavam irregularidades, sete foram interditados por estarem ofertando o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em seu interior, em desacordo com as normas vigentes. Dos estabelecimentos intimados, 75% apresentaram PBA para análise, onde 30% concluiu a aprovação e adequou sua estrutura física. Os estabelecimentos que não aprovaram PBA encerraram suas atividades e/ou alteraram sua atividade econômica. O resultado da operação foi oficializado para a 12ª PJ, que instaurou Notícia de Fato para averiguar cada estabelecimento individualmente.
Com a realização das AIFUs observou-se uma conscientização dos empreendedores em atender as normas vigentes no tocante a proibição de consumo de produtos fumígenos em ambientes coletivos de uso fechado, diminuindo a procura pela abertura de novos estabelecimentos com atividade de tabacaria e promovendo a regularização dos existentes, diminuindo assim o consumo de tabaco e a exposição do fumante passivo, verificando-se um saldo positivo no caráter educativo das ações da VISA no combate ao tabagismo.
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