27/11/2019 - 08:30 - 10:00 DT25 - VISA e Meio Ambiente - Tabaco e Controle do Ar Interior |
29542 - APLICAÇÃO DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MTE/MS Nº 2.647 PARA CONTROLE DO AR INTERIOR E PROTEÇÃO AO TRABALHADOR NO MUNICÍPIO DE CASCAVEL – PR ANA PAULA VANSAN - VISA SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR, ROZANE APARECIDA WICHOSKI CAMPIOL - VISA SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR, BEATRIZ TAMBOSI - SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR, RUBENS GRIEP - SECRETARIA DE SAÚDE CASCAVEL - PR
As atividades da Vigilância Sanitária englobam ações com a finalidade de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde. O consumo de tabaco pode causar inúmeros danos à saúde do fumante, assim como a quem fica exposto à fumaça deste, que libera milhares de substâncias no ambiente onde este se encontra, sendo estas tóxicas e cancerígenas.
Por meio da Lei nº 9.294/1996 e do Decreto 2.018/1996, a legislação brasileira admite o consumo de tabaco em áreas com isolamento adequado e ventilação satisfatória, permitindo interpretações que acabam expondo usuários e trabalhadores de ambientes fechados, públicos e privados, à fumaça tóxica e cancerígena.
Com a publicação da Portaria Interministerial MS/MTE nº 2.647/2014, ficou estabelecido regulamento para as condições de isolamento, ventilação e exaustão do ar e medidas de proteção ao trabalhador, em relação à exposição ao fumo nos ambientes estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 2.018, de 1º de outubro de 1996, alterado pelo Decreto nº 8.262, de 31 de maio de 2014.
Para o adequado planejamento físico das áreas exclusivas para uso de produtos fumígenos derivados ou não do tabaco, bem como a correta implantação do sistema de ventilação por exaustão, conforme o estabelecido pela Portaria Interministerial, os estabelecimentos destinados especificamente à comercialização de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, foram intimados a apresentar Projeto Básico de Arquitetura (PBA) para análise e aprovação pela Vigilância Sanitária (VISA).
No decorrer do ano de 2018, foram inspecionados 31 estabelecimentos pelos fiscais da VISA do município de Cascavel – PR, sendo estes intimados para protocolar e aprovar PBA, além de realizar as adequações necessárias a fim de regularizar sua estrutura física em conformidade com as normas vigentes. Destes, 15 estabelecimentos encaminharam PBA para análise, tendo apenas seis estabelecimentos dado continuidade aos trâmites até sua a aprovação, enquanto nove optaram apenas pelo comércio varejista de produtos fumígenos. Os outros 16 estabelecimentos encerraram suas atividades e/ou optaram apenas pelo comércio varejista.
Verificou-se que com a aplicação da Portaria conseguiu-se regularizar os estabelecimentos que permaneceram abertos quanto aos parâmetros de qualidade do ar interior estabelecidos nesta, evidenciando um resultado positivo quanto à aplicação das normas vigentes e à proteção dos trabalhadores e possíveis fumantes passivos, promovendo proteção à saúde coletiva.
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